Euripedes Dias

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

MPF requer cumprimento de sentença e prefeito de Barcelona-RN deve perder o cargo


O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) quer que seja cumprida sentença contra o atual prefeito de Barcelona, Carlos Zamith de Souza, que foi condenado por improbidade administrativa, devido a irregularidades na realização de um convênio firmado em 2001 com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). A decisão judicial já transitou em julgado e inclui a suspensão dos direitos políticos do condenado, o que deve resultar na perda do cargo que atualmente exerce.
O requerimento do MPF solicita, com a máxima urgência, a comunicação da suspensão dos direitos políticos de Carlos Zamith à Câmara de Vereadores do Município de Barcelona, “eis que o executado, atualmente, exerce indevidamente (dada a impossibilidade de exercício do mandato sem o gozo dos direitos políticos) mandato de prefeito (…).”
Em 2010, a partir de uma ação civil pública do MPF, Carlos Zamith foi condenado ao ressarcimento da quantia devida pela inexecução parcial do convênio; à suspensão dos direitos políticos por oito anos; ao pagamento de multa civil; e à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos. A defesa do ex-prefeito apelou da decisão, porém em maio de 2012 o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve a condenação, reduzindo apenas o período de suspensão dos direitos políticos de oito para cinco anos.
Os recursos especial e extraordinário tentados pela defesa não foram admitidos e em julho deste ano a decisão transitou em julgado. No mês seguinte, a Justiça Federal determinou a anotação da condenação do réu no site do CNJ; a expedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral informando acerca da perda dos direitos políticos; e a expedição de ofícios com objetivo de fazer cumprir a proibição de contratar com o poder público. Em agosto deste ano, os valores a serem pagos pelo condenado, já corrigidos e acrescidos de juros, totalizavam R$ 14 mil.
Improbidade – Durante um mandato anterior, entre 2001 e 2004, o então prefeito de Barcelona Carlos Zamith firmou convênio (nº 789/2001) com o Ministério da Saúde, através da Funasa, mas não prestou contas no prazo legal e, mesmo tendo recebido o repasse integral da verba federal, executou apenas parcialmente o objeto do convênio. Além da realização de melhorias sanitárias em nove domicílios, estava prevista a promoção de obras e atividades pactuadas no Programa de Educação em Saúde e Mobilização Social (PESMS).
O condenado deveria ter apresentado a prestação de contas do convênio em 5 de fevereiro de 2003, mas só o fez em 10 de novembro de 2004, quase dois anos depois. Ainda assim, a sentença de primeira instância determinou a condenação por improbidade administrativa pelo outro motivo, ou seja, o fato de ter deixado de executar corretamente as obras e atividades pactuadas no PESMS, com base em um parecer técnico cuja conclusão foi a de que o projeto social não foi executado e os recursos não foram utilizados da forma prevista.
O processo tramitou na Justiça Federal do Rio Grande do Norte sob o nº 2008.84.00.0001352-4
MPF-RN

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