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quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Jandaíra: Prefeito e mais 5 pessoas terão que devolver 5.000 mil reais cada aos Cofres Publico segundo o Auditoria TCU


ACÓRDÃO Nº 7856/2012 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC 004.928/2012-1.
2. Grupo I - Classe III - Relatório de Auditoria.
3. Responsáveis: Fábio Magno Sabino Pinho Marinho, Prefeito Municipal (CPF: 444.232.254-68); Luiz Antonio Fernandes Rodrigues, Presidente da Comissão de Licitação (CPF: 011.815.934-84); Iranildo Alexandre, Membro e Presidente da Comissão de Licitação (CPF: 531.965.204-63); Elisângela Cristina Silva Bezerra, Membro da Comissão de Licitação (CPF: 038.513.134-88) e Hélcio Luiz da Silva Clementino, Membro da Comissão de Licitação (CPF: 030.892.564-52).
4. Unidade: Prefeitura de Jandaíra/RN.
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo no Estado do Rio Grande do Norte - Secex/RN.
8. Advogado constituído nos autos: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Relatório de Auditoria realizada na Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN, com o objetivo de verificar a regularidade da aplicação de recursos repassados ao Município por meio de convênios e contratos de repasse.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. aplicar aos responsáveis Fábio Magno Sabino Pinho Marinho, Luiz Antonio Fernandes Rodrigues, Iranildo Alexandre, Elisângela Cristina Silva Bezerra e Hélcio Luiz da Silva Clementino a multa prevista no art. 58, inciso II, da Lei 8.443/1992, em valores individuais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para que comprovem perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea a , do Regimento Interno) o recolhimento da referidas quantias aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente, a contar da data deste Acórdão até o dia do efetivo recolhimento, caso seja paga fora do prazo hora estabelecido, na forma de legislação em vigor;
9.2. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443, de 1992, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendidas as notificações;
9.3. encaminhar cópia desta deliberação, acompanhada do Relatório e do Voto que a fundamentam aos responsáveis, à Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
10. Ata n° 38/2012 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 23/10/2012 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-7856-38/12-2.
13. Especificação do quorum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (Presidente), Aroldo Cedraz (Relator), Raimundo Carreiro e José Jorge.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e André Luís de Carvalho.

Fonte: Jusbrasil

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