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sábado, 20 de outubro de 2012

Cliente é indenizado por ser chamado de burro em shopping de Natal


DN Online, com informações do TJRN

Após ser mal tratado por um funcionário de um shopping de Natal, um cliente vai receber R$3.000,00 de indenização por dano moral. O valor foi estipulado pelos desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (19) no site oficial do órgão.

De acordo com o TJRN, em 2009, o cliente afirmou que adquiriu um chip e um modem da marca Huawei no valor de R$ 199,00 em uma loja de celular, situada em um shopping da capital. Após, aproximadamente um mês de uso, o aparelho apresentou defeito, apesar de utilizado de forma adequada, e o autor da ação decidiu procurar o estabelecimento para realizar a troca do produto defeituoso, no entanto, além de não lograr êxito, foi tratado de forma desrespeitosa por um funcionário da empresa, que o chamou de "burro" pelo fato de não ser capaz de manusear o computador. Diante do ocorrido, o autor solicitou judicialmente que lhe fosse entregue um chip e um modem novos e pediu a condenação da empresa ao pagamento de verba indenizatória a título de danos morais no valor de R$ 100.000,00.

Para o desembargador, ficou comprovado nos autos, através de testemunhas, o impasse entre o autor e um dos funcionários da loja acerca de quem seria o responsável pela solução do problema: a loja ou a assistência técnica autorizada e, no final da conversa, e sem solucionar o problema, o funcionário teria afirmado: "parece que esse negro é burro". O desembargador afirmou, ainda, que a quantia de R$ 1.500,00, arbitrada a título de danos morais, não observou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo-se levar em conta a falta de respeito com o consumidor pelo vendedor da loja, que tratou o cliente com estupidez, quando deveria ser preparado para bem atender ao público.

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