PARA QUE OS CIDADÃOS POSSAM DESEMPENHÁ-LO (FISCALIZAR) DE MANEIRA EFICAZ, É NECESSÁRIO QUE SEJAM MOBILIZADOS E RECEBAM ORIENTAÇÕES SOBRE COMO PODEM SER FISCAIS DOS GASTOS PÚBLICOS.
A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA PREVÊ DISPOSITIVOS QUE GARANTEM AO CIDADÃO O ACESSO ÁS CONTAS PÚBLICAS E AOS PROCESSOS LICITATÓRIOS, SÃO ELES:
1) AS CONTAS DOS MUNICIPIOS DEVEM FICAR DISPONIVEIS PARA O CONTRIBUINTE. (Constituição Federal, Art. 31 § 3º)
2) A PREFEITURA DEVE INCENTIVAR A PARTICIPAÇÃO POPULAR NA DISCUSSÃO DE PLANOS E ORÇAMENTOS. SUAS CONTAS DEVEM FICAR DISPONIVEIS PARA QUALQUER CIDADÃO. (Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 48 e 49)
3) A PREFEITURA DEVE COMUNICAR POR ESCRITO AOS PARTIDOS POLITICOS, SINDICATOS DE TRABALHADORES E ENTIDADES EMPRESARIAIS COM SEDE NO MUNICIPIO A CHEGADA DA VERBA FEDERAL EM UM PRAZO MÁXIMO DE DOIS (2) DIAS ÚTEIS. (Lei nº 9.452/97, art. 2º)
4) QUALQUER CIDADÃO PODE ACOMPANHAR O DESENVOLVIMENTO DA LICITAÇÃO. (Lei 8.666/93, art. 4º)
5) QUALQUER CIDADÃO PODERÁ REQUERER Á ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OS QUANTITATIVOS DAS OBRAS E PREÇOS UNITÁRIOS DE DETERMINADA OBRA EXECUTADA. (Lei 8.666/93, art. 7º § 8º)
6) QUALQUER CIDADÃO PODERÁ IMPUGNAR UM EDITAL DE LICITAÇÃO POR IRREGULARIDADE, NOS TERMOS DA LEI. (Lei 8.666/93, art. 41º § 1º)
7) O PROCESSO DA LICITAÇÃO NÃO É SIGILOSO. SEUS ATOS E SEUS PROCEDIMENTOS SÃO PÚBLICOS E ACESSIVEIS A QUALQUER CIDADÃO. A PROPOSTA É SIGILOSA, MAS SOMENTE ATÉ A ABERTURA. (Lei 8.666/93, art. 3º § 3º)
8) QUALQUER CIDADÃO PODE OBTER CÓPIA AUTENTICADA DO PROCESSO DA LICITAÇÃO E DO CONTEÚDO DOS CONTRATOS CELEBRADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, BASTANDO QUE EFETUE O PAGAMENTO DOS EMOLUMENTOS DEVIDOS (Lei 8.666/93, art. 63)
Nenhum comentário:
Postar um comentário