A principal fonte de financiamento dos partidos políticos sai dos cofres do próprio governo, por meio do Fundo Partidário. Ele é constituído dotações orçamentárias públicas, somadas a multas e penalidades eleitorais aplicadas aos candidatos e partidos.
O Fundo Partidário foi instituído pela Constituição de 1988 como uma forma de evitar a ingerência do poder econômico nas decisões partidárias. Ele é composto tendo como base o valor de R$ 7 por eleitor alistado na Justiça Eleitoral até o ano anterior ao das eleições e multiplicado por R$ 0,35. A esse valor somam-se a quantia arrecadada por meio de multas eleitorais.
Estima-se que em 2012 o total do Fundo Partidário chegue à casa dos R$ 200 milhões. Esse total não para de crescer: em 2004 era de R$ 112 milhões; em 2006, R$ 117 milhões; em 2009, R$ 184 milhões.
Cada partido recebe recursos do fundo proporcionalmente a partir de um cálculo que considera, entre outros quesitos, o número de votos obtidos na eleição para a Câmara dos deputados.
Além dos recursos repassados via Fundo Partidário, durante as campanhas eleitorais os partidos também arrecadam por meio de contribuições de apoiadores, tanto empresas, quanto eleitores.
Os gastos de campanha são limitados a um orçamento estabelecido pelo próprio partido e informado à Justiça Eleitoral. Ao final da campanha, as candidaturas devem prestar contas desses gastos, mas as chamadas “sobras de campanha” ficam à disposição das siglas.
FONTE: GUAMARÉEMDIAS
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