O Ministério Público Estadual instaurou inquérito civil para investigar o precatório da Henasa, que, segundo informações do Tribunal de Contas do Estado, possui irregularidades. O MPE recebeu do Tribunal de Contas as informações relativas ao cálculo da correção monetária do precatório e ao acordo firmado entre o município de Natal e a Henasa. O procedimento ficará sob responsabilidade da promotoria do Patrimônio Público. Ontem, o conselheiro Carlos Thompson, embora tenha citado, não se deteve sobre o caso da Henasa.
A constatação de irregularidades, apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado, no cálculo e acordo do precatório da Henasa com o Município de Natal tem como base a correção monetária do valor sentenciado pela Justiça em 1995. À época, a Prefeitura do Natal foi condenada a pagar cerca de R$ 17 milhões por ter embargado a construção de um hotel em Ponta Negra no início da década de 90.
O TCE chegou ao valor corrigido de R$ 72 milhões, contra R$ 191 milhões do cálculo da Divisão de Precatórios. Como o acordo entre Município e Henasa fixou em R$ 95 milhões o pagamento, é como se o Município tivesse concordado em pagar R$ 22 milhões a mais do que o devido à Henasa. Até agora foram pagos R$ 19 milhões pela Prefeitura. O prejuízo real ainda não aconteceu.
Vejam tabela elaborada pelo TCE que se encontra dentro do relatório parcial apresentado ontem pelo conselheiro Carlos Thompson. Nessa tabela nota-se facilmente o método usado para calcular o valor no acordo entre os advogados, Prefeitura do Natal, TJ e o método que o TCE recomenda. Diferença de “apenas” R$ 22 milhões: Acima da tabela no relatório os inspetores e auditores do TCE faz um comentário. Segue:
Tanto Bruno Macedo quanto Fernando Caldas negam a existência de “conluio”. Para o procurador geral, o processo transcorreu dentro da legalidade.
Em defesa elaborada pelo advogado Fernando Antônio Leal Caldas Filho e entregue ao TCE em nome do Conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes o mesmo afirma que o valor – R$ 95 milhões, não foi acordado apenas entre o município e a empresa e diz. “Assim, se houve falha, esta foi coletiva, mas, não foi orquestrada”.
“Os inspetores falham grosseiramente quando não mencionam um fato importante. Não foram somente os Advogados e servidores da Divisão de Precatórios que participaram do Termo de Compromisso Judicial de n°.13/2009, 13/2009, existe ainda um Juiz de Direito e dois (02) representantes do Ministério Público (Promotores de Justiça), que participaram ativamente de todos os atos que culminaram na homologação do Termo de Compromisso”, diz trecho do documento.
Além disso, o documento de defesa ressalta que, diante do que o advogado chama “equívoco”, o fato de não terem sido mencionados os partícipes no relatório, a comissão de inspeção “lança conclusões apressadas e graves”.
A forma de cálculo equivocada utilizada no precatório da Henasa foi estendida para outros precatórios. Isso motivou um pedido por parte do TCE para modificação na tabela de cálculo. O pedido foi atendido pelo TJRN, tanto que a medida cautelar que determinaria a alteração não foi votada pelo plenário do TCE na manhã de ontem.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou a atualização dos cálculos dos valores dos precatórios quando for ocorrer o efetivo pagamento no âmbito do Poder Judiciário potiguar. A determinação foi da presidente do TJ, desembargadora Judite Nunes, acatando notificação do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Carlos Thompson, relator da Inspeção Extraordinária que ocorre na Divisão de Precatórios do TJ. No momento dos cálculos, o valor dos juros de mora simples será de 0,5%, conforme o modelo 04 da Tabela da Justiça Federal. Os valores pagos indevidamente poderão ser devolvidos aos cofres públicos.
Com informações da Tribuna do Norte
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