Segundo foi publicado pelo Jornal Tribuna do Norte na semana passada, a juíza Andrea Cabral Antas Câmara, da Comarca de Macau, concedeu antecipação de tutela para suspender de forma imediata os efeitos do Decreto Legislativo n° 037/2010, expedido pela Câmara Municipal de Guamaré.
A decisão restitui os direitos políticos do ex-prefeito Mozaniel de Melo Rodrigues, que estavam suspensos por força deste documento.
A decisão de 2010 do Legislativo de Guamaré tornava Mozaniel inelegível por oito anos. Além da inelegibilidade, o ex-prefeito estava impedido de contratar ou se vincular a ente público.
Mozaniel ficou no cargo de prefeito por quatro meses, entre 1º de janeiro a 23 de abril de 2009. Teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Para seis dos sete membros da Corte, a decretação de insanabilidade das contas de João Pedro Filho e o consequente indeferimento do registro de sua candidatura contaminou Mozaniel.
A justificativa está no entendimento que os membros da Corte fizeram da Lei Eleitoral, em que as chapas são unas e indivisíveis. João Pedro era vice-prefeito de Mozaniel.
Com essa cassação, segundo explicou o advogado do ex-prefeito, Felipe Cortez, a Câmara Municipal de Guamaré resolveu levar a julgamento, em 2010, as contas referentes aos quatro meses da gestão de Mozaniel, sem qualquer parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado.
Na época, por cinco votos a quatro, a Câmara não só reprovou as contas, no dia 22 de março de 2010, como aprovou a decretação de inelegibilidade.
Fonte: Tribuna do Norte
EXCLUSIVO – FORMAÇÃO DE OPINIÃO DO BLOG
NOTA DO BLOG: A matéria do jornal tribuna do norte apresenta um resumo bem coerente da situação envolvendo a condenação promovida pela Câmara Municipal, ao ex-prefeito Mozaniel Rodrigues.
Lendo a decisão da Juíza que concedeu a liminar favorável a Mozaniel, como leigo, percebo que ela ressalta dois pontos importantes.
O primeiro deles é de que a Câmara por si só jamais poderia ter julgado as contas relativas ao período de Mozaniel, sem que constasse parecer prévio do órgão técnico, que no caso, seria o Tribunal de Contas do Estado.
Em segundo lugar, mesmo que a decisão da Câmara viesse a confrontar-se com eventual parecer da corte de contas, esta decisão só poderia prevalecer se ocorresse por maioria de dois terços dos votos (6), o que não houve, pois, os vereadores Valdir Morais, Miranda Jr, Maria Lisete e Gustavo Henrique votaram a favor do ex-prefeito Mozaniel.
O blog conclui fazendo uma indagação a todos que possam dar a resposta, está claro que os votos favoráveis ao ex-prefeito Mozaniel no processo que editou o famigerado Decreto Legislativo 037/2010, o ajudaram a reestabelecer sua condição de elegibilidade, além disso, dois destes vereadores até os dias atuais vem manifestando uma lealdade sem precedentes ao grupo do qual Mozaniel é líder, no entanto, temos conhecimento de que estes vereadores talvez não consigam se quer espaço para serem candidatos neste grupo, que dirá apoio político, haveria uma explicação lógica pra isso, ou estamos diante de um dos maiores exemplos de ingratidão que já ocorreu na história politica de Guamaré???
fonte: guamarémdias
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