O defensor da Henasa Empreendimentos Turísticos Ltda, Fernando Antônio Leal Caldas Filho, em entrevista à TRIBUNA DO NORTE na tarde de ontem, negou a existência de “conluio” entre ele, agentes públicos e os ex-funcionários do Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande (TJ/RN) para o pagamento da dívida judicializada em favor do seu cliente. Segundo esclarecimentos de Fernando Caldas Filho, podem ter ocorrido “erros sem dolo”, por parte do Tribunal de Justiça em relação ao cálculo final do valor da dívida do Município para com a empresa por ele defendida. “Estou refutando qualquer hipótese de conluio”, afirmou Fernando Caldas Filho categoricamente.
Para comprovar sua assertiva, ele destacou que todas as audiências de conciliação convocadas pelo próprio Setor de Precatórios em 2009 e que tinham como objetivo formalizar um acordo para a redução do valor da dívida ocorreram com representantes do órgão ministerial e judicial. Nas duas audiências de conciliação que culminaram na formalização do Termo de Compromisso Judicial nº 013/2009, contaram com o presença de representantes do Ministério Público Estadual (MPE), do juiz conciliador dos Precatórios, Cícero Martins de Macedo, do procurador-geral do Município, Bruno Macedo, e, além disso, relembrou que a audiência era aberta para quem quisesse participar.
Fernando Caldas Filho ressaltou que “a honra de um homem é mais importante do que qualquer patrimônio que ele possa adquirir”, para defender-se de supostas acusações de participação em atividades ilícitas relacionadas a este processo. O advogado protocolou sua peça de defesa junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) no final da tarde da quarta-feira passada, na qual refuta o “conluio”. Ele esclareceu que conhece o processo da Henasa Empreendimentos pois é amigo dos proprietários da empresa há mais de quinze anos e acompanhou toda a complicação envolvendo o Município e a empresa. Reiteradas vezes, Caldas Filho negou a existência do conluio.
“Se eu tivesse participado de qualquer fraude, eu teria ficado calado e estaria recebendo os R$ 191 milhões”, disse o advogado referindo-se ao valor calculado inicialmente pelo Setor de Precatórios em 2009 e que foi reduzido à metade após as audiências de conciliação. Fernando Caldas Filho argumentou que “há um evidente erro de cálculo que a gente (ele, o Tribunal de Justiça e os demais envolvidos) só teve conhecimento agora”. Disse isto referindo-se à reportagem da TRIBUNA DO NORTE sobre a investigação realizada pelo TCE apontando distorção entre o valor supostamente devido e o que foi acordado no final de 2009.
Questionado sobre a apresentação dos valores da ordem de R$ 191 milhões, o defensor da Henasa ressaltou que não cabe a ele “apresentar cálculos” e sim ao setor responsável. Neste caso, a Divisão de Precatórios. Entretanto, ele admitiu que ocorreu a duplicação dos seus honorários advocatícios. “Realmente, houve o cálculo duplicado de causas trabalhistas”, afirmou. Segundo ele, porém, os indícios de “conluio” são descaracterizados quando a própria investigação do TCE aponta que as custas trabalhistas seriam em torno de R$ 12 milhões e ele só tem a receber o saldo residual do total de R$ 5 milhões, conforme acordado na audiência de conciliação.
Segundo análise de Fernando Caldas Filho, ocorreram equívocos evidentes e uma “falha coletiva que ninguém (juiz, promotores, procurador do Município ou ele próprio) observou”. Ele comentou, ainda, para explicar a possível falha relacionada ao valor da dívida, um erro na identificação do correto percentual de correção à época em que a diferença referente aos juros foi calculada. Em seguida, sugeriu a correção. “Para corrigir é simples: basta o TCE pedir ao Setor de Precatórios que seja recalculado”, disse. O advogado ficou surpreso quando foi informado que o pagamento do precatório da Henasa havia sido suspenso pelo procurador-geral do Município, Bruno Macedo, na tarde de ontem. “Com a suspensão do pagamento, o meu cliente pode pedir para que o valor volte ao inicial (R$ 17 milhões em 2005) e seja recalculado”, alertou Fernando Caldas Filho.
Com isto, o valor do precatório seria instaurado com base no valor total e sem desconto. O que já foi pago até hoje, seria descontado do débito vindouro. O advogado confirmou que irá analisar o possível pedido de recálculo. Indagado se ele colocaria seu sigilo fiscal e bancário à disposição dos investigadores por iniciativa própria, Caldas Filho respondeu com uma ressalva: “Isso fica à cargo da Justiça”. Concluiu, entretanto, defendendo-se: “Eu não tenho nada a esconder”.
Fonte: Tribuna do Norte
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