Investigação do Tribunal de Contas do Estado detectou indícios de irregularidade em acordo para quitação de dívida de precatório firmado entre a Prefeitura do Natal e a Henasa Empreendimentos Turístico, informa reportagem de Isaac Lira, Júlio Pinheiro e Ricardo Araújo, publicada na edição desta quinta-feira (5) do jornal Tribuna do Norte.
Conforme a publicação, "um precatório que deveria custar aos cofres públicos de Natal, no máximo, R$ 72 milhões teria sido calculado de forma equivocada para que o valor total passasse para R$ 191,22 milhões". Posterior negociação fechou acordo de pagamento pela metade do estabelecido inicialmente, fechando em R$ 95,6 milhões.
A reportagem do Nominuto.com teve acesso à integra do acordo do quatro páginas de que trata a matéria da TN. O documento, datado 16 de novembro de 2009, leva as assinaturas do então presidente da Corte, desembargador Rafael Godeiro; da então chefe da Divisão do Setor de Precatórios, Carla Ubarana; da prefeita Micarla de Sousa (PV); do procurador-geral do Município, Bruno Macedo; do juiz conciliador Cícero Martins de Macedo, dos advogados Fernando Caldas Filho e Fábio Holanda e de alguém, cuja assinatura é ilegível, que respondeu em nome da Henasa.
O Termo de Compromisso Judicial nº 013/2009 é dividido em sete cláusulas. O documento explica que a conciliação entre as partes (Prefeitura do Natal e Henasa) teve a interferência do Tribunal de Justiça nos seguintes termos:
"1) A redução do valor em 50% sobre o valor bruto do precatório, totalizando assim o valor acordado em R$ 95.612.348,91 (noventa e cinco milhões seiscentos e doze mil trezentos e quarenta e oito reais e noventa e um centavos) [sic] a serem pagos da seguinte forma", diz a cláusula segunda do documento, prosseguindo:
"a) 10(dez) parcelas anuais de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), cada uma, a cada dia 20(vinte) do mês de março, a iniciar em 2010 b) 120 (cento e vinte) parcelas mensais de R$ 380.102,91 (trezentos e oitenta mil cento e dois reais e noventa e um centavos), a serem pagas mensalmente a partir do mes de janeiro de 2010, a cada dia 20(vinte) [sic]".
O documento ressalta que cada uma das parcelas anuais será corrigida monetariamente "de acordo com a Tabela 1 da Justiça Federal por ocasião do pagamento". O texto também acrescenta que "as parcelas mensais serão corrigidas anualmente sobre o saldo devedor".
A última alínea, a "g", destaca: "Do valor total a ser pago, R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) correspondem a honorários sucumbenciais a serem pagos, de forma proporcional, ao advogado Fernando Antonio Leal Caldas Filho".
O texto explica, na sequência, que a prefeita Micarla de Sousa e o procurador Bruno Macedo "autorizam expressamente o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte a realizar o débito na conta nº 9383-1, agência 3795-8, BANCO DO BRASIL, ou outra que substituí-la, devendo a instituição bancária proceder de imediato, à transferência dos valores para o Banco do Brasil - Atência 3795-8, conta corrente 8.604-5, à disposição da Presidência do Tribunal de Justiça", totalizando os R$ 95 milhões. A primeira conta bancária é em nome de PMN PGM PRECATORIOS; a segunda, TJRN PAGT DE PRECATORIOS. O texto explica ainda que o pagamento mensal de R$ 380 mil expira em dezembro de 2019.
Também ficou pactuado que "No que diz respeito a retenção de Imposto de Renda deste, ficará a disposição do Tribunal de Justiça, para dar continuidade aos demais precatórios autuados neste Tribunal sendo obedecida a ordem cronológica de autuação, em seus valores líquidos.
"Com isso, nada será devolvido ao Município a título de Imposto de Renda e previdência, ficando a Divisão de Precatórios responsabilizada para prestar informações mensais ao Município dos valores retidos, bem como do bruto, e das respectivas retenções, afim de que o Município possa prestar as informações necessárias a Receita Federal e comprove a retenção previdenciária".
o texto termina do seguinte modo: "Do que, para constar, eu,[assinatura] Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal, Chefe da Divisão de Precatórios, lavrei este termo que, lido e achado conforme, vão assinado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, pelo Juiz Conciliador, pelo compromissado, pelo Procurador Geral do Município, pelas partes envolvidas e advogados diretamente neste que compõem o Termo". Posteriormente se seguem todas as assinaturas anteriormente citadas.
Conforme o relatado na Tribuna do Norte, "O Tribunal de Contas do Estado encontrou circunstâncias que 'indicam um possível conluio entre participantes do acordo' feito entre a Prefeitura de Natal e a Henasa Empreendimentos LTDA. Em outras palavras, há indícios de fraudes. Por essa perspectiva, o cálculo superfaturado não foi um simples erro, mas uma atitude deliberada. As 'circunstâncias' relatadas na investigação do TCE são uma série de ligações entre atos de Fernando Caldas, Bruno Macedo, Carla Ubarana e João Batista Pinheiro Cabral dentro do processo de cálculo do valor total do precatório.
A reportagem do Nominuto.com tenta ouvir os envolvidos no assunto.
Em nota distribuída ao Blog do BG, o procurador-geral do Município, Bruno Macedo, diz que "do valor acordado, que seria pago em 10 anos, o Município pagou, até hoje, 19 milhões de reais, de modo que NÃO HOUVE QUALQUER PREJUÍZO AO ERÁRIO, pois tal valor é inferior ao valor apontado pelo TCE (70 milhões de reais)".
Ele também afirma "que a comissão especial do TCE cometeu vários equívocos, já que desprezou decisões transitadas em julgado há mais de 10 anos, de modo que eventuais erros de cálculo não poderiam ser mais discutidos na data da celebração do acordo". Bruno diz que disponibilizará seus sigilos na próxima semana.
Conforme a publicação, "um precatório que deveria custar aos cofres públicos de Natal, no máximo, R$ 72 milhões teria sido calculado de forma equivocada para que o valor total passasse para R$ 191,22 milhões". Posterior negociação fechou acordo de pagamento pela metade do estabelecido inicialmente, fechando em R$ 95,6 milhões.
A reportagem do Nominuto.com teve acesso à integra do acordo do quatro páginas de que trata a matéria da TN. O documento, datado 16 de novembro de 2009, leva as assinaturas do então presidente da Corte, desembargador Rafael Godeiro; da então chefe da Divisão do Setor de Precatórios, Carla Ubarana; da prefeita Micarla de Sousa (PV); do procurador-geral do Município, Bruno Macedo; do juiz conciliador Cícero Martins de Macedo, dos advogados Fernando Caldas Filho e Fábio Holanda e de alguém, cuja assinatura é ilegível, que respondeu em nome da Henasa.
O Termo de Compromisso Judicial nº 013/2009 é dividido em sete cláusulas. O documento explica que a conciliação entre as partes (Prefeitura do Natal e Henasa) teve a interferência do Tribunal de Justiça nos seguintes termos:
"1) A redução do valor em 50% sobre o valor bruto do precatório, totalizando assim o valor acordado em R$ 95.612.348,91 (noventa e cinco milhões seiscentos e doze mil trezentos e quarenta e oito reais e noventa e um centavos) [sic] a serem pagos da seguinte forma", diz a cláusula segunda do documento, prosseguindo:
"a) 10(dez) parcelas anuais de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), cada uma, a cada dia 20(vinte) do mês de março, a iniciar em 2010 b) 120 (cento e vinte) parcelas mensais de R$ 380.102,91 (trezentos e oitenta mil cento e dois reais e noventa e um centavos), a serem pagas mensalmente a partir do mes de janeiro de 2010, a cada dia 20(vinte) [sic]".
O documento ressalta que cada uma das parcelas anuais será corrigida monetariamente "de acordo com a Tabela 1 da Justiça Federal por ocasião do pagamento". O texto também acrescenta que "as parcelas mensais serão corrigidas anualmente sobre o saldo devedor".
A última alínea, a "g", destaca: "Do valor total a ser pago, R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) correspondem a honorários sucumbenciais a serem pagos, de forma proporcional, ao advogado Fernando Antonio Leal Caldas Filho".
O texto explica, na sequência, que a prefeita Micarla de Sousa e o procurador Bruno Macedo "autorizam expressamente o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte a realizar o débito na conta nº 9383-1, agência 3795-8, BANCO DO BRASIL, ou outra que substituí-la, devendo a instituição bancária proceder de imediato, à transferência dos valores para o Banco do Brasil - Atência 3795-8, conta corrente 8.604-5, à disposição da Presidência do Tribunal de Justiça", totalizando os R$ 95 milhões. A primeira conta bancária é em nome de PMN PGM PRECATORIOS; a segunda, TJRN PAGT DE PRECATORIOS. O texto explica ainda que o pagamento mensal de R$ 380 mil expira em dezembro de 2019.
Também ficou pactuado que "No que diz respeito a retenção de Imposto de Renda deste, ficará a disposição do Tribunal de Justiça, para dar continuidade aos demais precatórios autuados neste Tribunal sendo obedecida a ordem cronológica de autuação, em seus valores líquidos.
"Com isso, nada será devolvido ao Município a título de Imposto de Renda e previdência, ficando a Divisão de Precatórios responsabilizada para prestar informações mensais ao Município dos valores retidos, bem como do bruto, e das respectivas retenções, afim de que o Município possa prestar as informações necessárias a Receita Federal e comprove a retenção previdenciária".
o texto termina do seguinte modo: "Do que, para constar, eu,[assinatura] Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal, Chefe da Divisão de Precatórios, lavrei este termo que, lido e achado conforme, vão assinado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, pelo Juiz Conciliador, pelo compromissado, pelo Procurador Geral do Município, pelas partes envolvidas e advogados diretamente neste que compõem o Termo". Posteriormente se seguem todas as assinaturas anteriormente citadas.
Conforme o relatado na Tribuna do Norte, "O Tribunal de Contas do Estado encontrou circunstâncias que 'indicam um possível conluio entre participantes do acordo' feito entre a Prefeitura de Natal e a Henasa Empreendimentos LTDA. Em outras palavras, há indícios de fraudes. Por essa perspectiva, o cálculo superfaturado não foi um simples erro, mas uma atitude deliberada. As 'circunstâncias' relatadas na investigação do TCE são uma série de ligações entre atos de Fernando Caldas, Bruno Macedo, Carla Ubarana e João Batista Pinheiro Cabral dentro do processo de cálculo do valor total do precatório.
A reportagem do Nominuto.com tenta ouvir os envolvidos no assunto.
Em nota distribuída ao Blog do BG, o procurador-geral do Município, Bruno Macedo, diz que "do valor acordado, que seria pago em 10 anos, o Município pagou, até hoje, 19 milhões de reais, de modo que NÃO HOUVE QUALQUER PREJUÍZO AO ERÁRIO, pois tal valor é inferior ao valor apontado pelo TCE (70 milhões de reais)".
Ele também afirma "que a comissão especial do TCE cometeu vários equívocos, já que desprezou decisões transitadas em julgado há mais de 10 anos, de modo que eventuais erros de cálculo não poderiam ser mais discutidos na data da celebração do acordo". Bruno diz que disponibilizará seus sigilos na próxima semana.
fonte: nominuto.com
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