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sábado, 5 de maio de 2018

MPRN recomenda que Prefeitura de Jandaíra cobre ressarcimento de verba a ex-gestores.

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Dívida ultrapassa R$ 2,9 milhões, que devem ser ressarcidos aos cofres públicos
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de João Câmara, recomendou à Prefeitura de Jandaíra que promova a execução judicial de condenação de ressarcimento ao erário imputada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN). 

O montante da dívida é de R$ 2.971.145,95.
Segundo a recomendação, as cobranças são referentes à não prestação de contas sobre montante recebido pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). 

O Fundo é destinado à redistribuição de recursos federais, estaduais e municipais, sendo estes destinados especificamente ao investimento no Ensino Fundamental, de acordo com coeficientes de distribuição. 

Os valores devem estar previstos nos orçamentos anuais.
Segundo a legislação, pode ser caracterizado como ato de improbidade administrativa “qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, ou dilapidação dos bens ou haveres da entidade”.
Os valores individuais que constam na recomendação são: R$ 875.260,06; 
R$ 400 de multa e 
R$ 735.870,09 que, ao ser atualizado com juros, passa a totalizar R$ 2.096.197,89. 

A soma das cobranças chega a R$ 2.971.145,95, que deverão ser ressarcidos aos cofres públicos.
A Prefeitura terá o prazo de 10 dias para informar ao MPRN as providências adotadas para o cumprimento da recomendação.

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