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sábado, 5 de maio de 2018

Juíza do Trabalho determina proibição de gastos com publicidade do Estado.



A 4ª Vara do Trabalho de Natal determinou a proibição de veiculação de publicidade governamental do Estado do RN até que sejam reimplantados os adicionais de periculosidade e insalubridade na remuneração dos servidores da Secretaria de Estado da Saúde Púbica do Rio Grande do Norte (Sesap).

A medida foi tomada em razão do descumprimento de decisão resultante de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-RN).

Apesar da concessão de liminar no mês passado, que obrigava o Estado do RN a realizar essas medidas, além de restituir os valores correspondentes às parcelas já retiradas, com a devida atualização monetária e juros, o Estado não cumpriu a decisão judicial.

De acordo com o despacho judicial, além do imediato bloqueio dos valores, em caso de novo descumprimento, a multa a ser paga pelo Estado passa de R$10 mil para R$20 mil ao dia.

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