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terça-feira, 26 de dezembro de 2017

Comunicação do TSE para o TRE é mera formalidade que não determina a execução.



O procedimento interno do TSE segue sempre o mesmo trâmite. Após decisões da corte, se procede com comunicações aos TREs dos Estados.

No caso de Guamaré não é diferente. Apenas houve a informação da sessão do dia 19 para o TRE- RN.

Essa informação ao TRE não tem o condão de mudar as coisas, tão pouco se trata de publicação de acórdão, tendo em vista que, para haver publicação, é necessário assinatura de todos os ministros para posterior publicação.

De certo que, no recesso, não pode haver publicação de nenhuma decisão, sob pena de se impedir que as  partes possam exercer o seu direito de defesa constitucionalmente garantido.

Hoje a cidade de Guamaré passou a RECEBER INFORMAÇÕES DE QUE o TSE havia informado ao TRE a decisão do caso do prefeito de Guamaré.

Logo o blog buscou informações junto a corte Suprema, SENDO INFORMADO SE TRATAR DE PROCEDIMENTO DE PRAXE. O QUE JÁ PODERIA TER SIDO INFORMADO ATÉ NO MESMO DIA DA VOTAÇÃO.

REFERIDA COMUNICAÇÃO NÃO VEM ACOMPANHADA DE ACÓRDÃO, PARA QUE SE POSSIBILITE UMA POSSÍVEL EFETIVAÇÃO OU EXECUÇÃO DA DECISÃO.

REALIZADO CONTATO COM UM DOS ADVOGADOS DA CAUSA, FOI NOS INFORMADO QUE SÓ APÓS PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO É QUE PODERÁ SER EXECUTADA A DECISÃO, DO MESMO MODO, SE LEVAR O DEBATE AO STF. Que, EM CASO IDÊNTICO, CONCEDEU LIMINAR para manter o prefeito no mandato, se referindo ao processo PET n 6450 – STF do município de Iguaba Grande/RJ, inclusive a prefeita ELEITA, TEVE SEU REGISTRO NEGADO PELO TSE, VOTAÇÃO UNÂNIME, NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO.

Assim, soubemos que o TRE não vai executar ofício sem acórdão, e essa comunicação É simples formalidade da corte superior.

O QUE FOI CONFIRMADO PELO TSE.

Foi dito ainda que as decisões da corte superior eleitoral só terão efetiva validade com o fim do recesso e publicação do acórdão!

Então como é de ciência de todos o prefeito Hélio vai ao STF e certamente a corte vai esperar decidir os municípios de Iguaba Grande e Guamaré para poder pacificar esse tema, até lá, o prefeito eleito deve ficar no cargo, afirmou a fonte.

O MAIS, SERÃO TENTATIVAS E MANOBRAS PARA CHEGAR A PREFEITURA DE GUAMARÉ SEM TER SIDO ELEITO PELO POVO, BEM COMO SEM SEGUIR O PROCEDIMENTO formal e NORMAL DA JUSTIÇA ELEITORAL.

Por Guamaré em Dia

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