Euripedes Dias

terça-feira, 6 de maio de 2014

Jandaíra: Tribunal de Justiça suspende o pedido de bloqueio de bens do ex-prefeito Fabio Marinho e do vereador Reginaldo Dantas e do professor Hélcio Luiz.


O Desembargador Expedito Ferreira de Souza determinou que fosse suspensa a decisão do bloqueio de bens do ex-prefeito Fabio Marinho e dos seus ex-auxiliares Reginaldo Dantas e Hélcio Luiz.



Isso por que as peças documental apresentadas no agravo de defesa dos acusados provam que os recursos foram utilizados corretamente, na gestão dos ex-secretários de assistência social de Jandaíra, Reginaldo Dantas que atualmente exerce o cargo de vereador e também é o líder de oposição na câmara de Jandaíra e o professor Hélcio Luiz.

Ambus ocuparam cargo de secretario de assistência social na gestão de Fabinho: os ex-gestores estavam sendo acusados de fazer compras de merenda para o PETI e PROJOVEM sem licitação sendo que quer a equipe de transição do atual prefeito deu recebimento ao processo de compras licitado pela prefeitura para atender todas as secretarias inclusive a de assistência social.  

Veja logo abaixo a decisão do Desembargador Expedito Ferreira de Souza que suspendeu o bloqueio dos bens do ex-prefeito Fabio Marinho, do atual vereador Reginaldo Dantas e do professor Hélcio Luiz. 

Dados do Processo
Processo2014.007940-0  (0003733-54.2014.8.20.0000)  Agravo de Instrumento com Suspensividade    
DistribuiçãoDES. EXPEDITO FERREIRA (Titular), por Sorteio em 23/04/2014  às 16:30
Órgão Julgador1ª CÂMARA CÍVEL
OrigemJoão Câmara / Vara Cível 00021871120128200104
Objeto da AçãoRequer com o presente agravado de instrumento com pedido de suspensividade, a revogação da decisão interlocutória que deferiu liminar que determinou a indisponibilidade dos bens do requeridos Fábio Magno Sabino Pinho Marinho, Reginaldo DAntas da Silva e Hélcio Luiz da Silva Clementino.
Número de folhas0
Última Movimentação30/04/2014 às 16:58 - Expedido ofício eletrônico - "Hermes"
308-2014 Cod. Hermes 1699779 02.05.14
Última CargaOrigem:Des. Expedito Ferreira de Souza Remessa:28/04/2014
Destino:Secretaria Recebimento:28/04/2014

Partes do Processo (Todas)
ParticipaçãoPartes ou Representantes
AgravanteReginaldo Dantas da Silva
Advogado:  Ângilo Coelho de Sousa
AgravadoMunicípio de Jandaíra
Procurador:  Gustavo Martins Neves

Movimentações (Todas)
DataMovimento
30/04/2014 às 16:58Expedido ofício eletrônico - "Hermes" 
308-2014 Cod. Hermes 1699779 02.05.14
29/04/2014 às 16:56Decisão do Relator deferindo efeito suspensivo/ativo 
Assim sendo, defiro a suspensividade pleiteada.
Comunique-se, com a urgência possível, ao Juízo da Vara Cível da Comarca de João Câmara, o inteiro teor desta, para o devido cumprimento.
Intime-se o agravado, de acordo com o art. 527, inciso V do CPC, para, querendo, oferecer resposta, no prazo de 10 (dez) dias, facultando-lhe juntar cópias e peças entendidas necessárias.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos à Douta Procuradoria de Justiça para emissão de parecer.
Publique-se. Intime-se.
Natal, 25 de abril de 2014.
Desembargador Expedito Ferreira
Relator
29/04/2014 às 08:34Publicada Decisão do Relator   
28/04/2014 às 14:18Volta do Relator   
24/04/2014 às 09:00Concluso ao Relator   
23/04/2014 às 16:30Processo Distribuído por Sorteio   

Incidentes e Recursos
Não há Incidentes e Recursos vinculados a este processo.

Documentos Publicados
Não há Documentos Publicados

Acusar é fácil difícil é provar viu, agora os acusados deverão entrarem com uma ação por danos morais contra o prefeito e o município por acusarem por praticas ilícitas sendo eles inocentes.

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