O vereador Raimundo Batista da Silva perdeu o recurso interposto contra a decisão que indeferiu sua candidatura a reeleição para a câmara de vereadores de Jandaíra. A decisão foi publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e assinada pelo ministro, Marco Aurélio.
O acórdão foi motivado pela intempestividade de interposição de recurso. De acordo com a publicação, o prazo para interposição do recurso era 20 de setembro e foi protocolado apenas no dia 21 do mesmo mês, portanto, um dia após o prazo final.
Na decisão, o ministro ressalta que o prazo para a interposição de recurso nos processos de pedido de registro de candidatura é contínuo e peremptório, nos termos do artigo 75, cabeça, da Resolução/TSE nº 23.373/2011 combinado com o artigo 16 da Lei Complementar nº 64/1990. Negando seguimento do recurso diante da extemporaneidade.
Os advogados Pablo de Medeiros Pinto, Ângilo Coelho de Souza e Emanuel de Holanda Grilo, que perderam o prazo para interposição de recurso em favor de Raimundo Batista, ainda dispõe de recursos para tentar manter a eleição do candidato.
Raimundo Batista foi candidato a reeleição pela coligação Unidade Popular e seria reeleito com 312 votos. A sua candidatura foi indeferida por analfabetismo. Segundo informações extra oficiais, a coligação não anexou comprovantes de escolaridade ao seu pedido e o registro foi indeferido pelo TRE, após representação movida pelo Ministério Público.
Caso o vereador consiga reverter o indeferimento da sua candidatura no TSE, ele assume uma cadeira em lugar de Francisco Livanildo de Oliveira (Lêvo), o quinto colocado da coligação.
Confira a publicação no sistema de informações do TSE:
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Fonte: Blog jandaíra news
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