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terça-feira, 16 de outubro de 2012

Jandaíra: Desleixo ou incompetência? Coligação Unidade Popular perde prazo recursal e Raimundo Batista perde primeira no TSE, mas decisão ainda cabe recurso.


O vereador Raimundo Batista da Silva perdeu o recurso interposto contra a decisão que indeferiu sua candidatura a reeleição para a câmara de vereadores de Jandaíra. A decisão foi publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e assinada pelo ministro, Marco Aurélio.

O acórdão foi motivado pela intempestividade de interposição de recurso. De acordo com a publicação, o prazo para interposição do recurso era 20 de setembro e foi protocolado apenas no dia 21 do mesmo mês, portanto, um dia após o prazo final.

Na decisão, o ministro ressalta que o prazo para a interposição de recurso nos processos de pedido de registro de candidatura é contínuo e peremptório, nos termos do artigo 75, cabeça, da Resolução/TSE nº 23.373/2011 combinado com o artigo 16 da Lei Complementar nº 64/1990. Negando seguimento do recurso diante da extemporaneidade.

Os advogados Pablo de Medeiros Pinto, Ângilo Coelho de Souza e Emanuel de Holanda Grilo, que perderam o prazo para interposição de recurso em favor de Raimundo Batista, ainda dispõe de recursos para tentar manter a eleição do candidato.

Raimundo Batista foi candidato a reeleição pela coligação Unidade Popular e seria reeleito com 312 votos. A sua candidatura foi indeferida por analfabetismo. Segundo informações extra oficiais,  a coligação não anexou comprovantes de escolaridade ao seu pedido e o registro foi indeferido pelo TRE, após representação movida pelo Ministério Público.

Caso o vereador consiga reverter o indeferimento da sua candidatura no TSE, ele assume uma cadeira em lugar de Francisco Livanildo de Oliveira (Lêvo), o quinto colocado da coligação.  

Confira  a publicação no sistema de informações do TSE:

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Fonte: Blog jandaíra news

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