Páginas

terça-feira, 23 de outubro de 2012

TSE atualiza lista e Edivan Martins e Cláudio Porpino aparecem como eleitos


Os votos dos candidatos que fizeram parte da coligação União Por Natal II, que tem PRB, PPS, PPL, PSD e PCdoB, estão sub judice. Após decisão judicial, o site do Tribunal Superior Eleitoral atualizou a lista dos eleitos para a vaga de vereador de Natal. Raniere Barbosa (PRB) e George Câmara (PCdoB), além dos demais vereadores da coligação, passaram a ter os registros de candidaturas no status de "indeferidos com recurso" e, com isso, deixaram a lista dos eleitos. Edivan Martins (PV) e Cláudio Porpino (PSB) aparecem entre os eleitos.


Em decisão divulgada ainda na segunda-feira (22), o juiz da 1ª zona eleitoral, Ibanez Monteiro, acolheu reclamação por parte da coligação Natal Merece Respeito II, que solicitava a alteração no sistema de registro das candidaturas para serem consideradas indeferidas com recurso as candidaturas dos parlamentares membros da coligação União Por Natal. Na decisão, o juiz argumentou que já havia decisão do Tribunal Regional Eleitoral sobre a suposta ilegalidade da coligação.

Reprodução/Site TSENomes de Edivan Martins e Cláudio Porpino aparecem entre os dos eleitos
Nomes de Edivan Martins e Cláudio Porpino aparecem entre os dos eleitos


O motivo foi a presença inicial do PTdoB em coligação proporcional junto aos partidos da União Por Natal II. Com a cassação do registro do PTdoB para o pleito, de acordo com o atual entendimento judicial, a chapa deixaria de existir e os candidatos que disputaram a eleição pelos outros partidos que compuseram a coligação também teriam os registros indeferidos. O juiz Ibanez Monteiro acredita que, por já haver a decisão sobre a suposta ilegalidade da coligação, seria necessária também a alteração no sistema de registro de candidaturas.

Pelos cálculos do quociente eleitoral, o presidente da CMN, Edivan Martins, e o ex-deputado estadual Cláudio Porpino apareceram no sistema do TSE como os eleitos. O caso, no entanto, ainda será julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral, que definirá sobre os registros das candidaturas. 
Fonte: tribuna do  norte

Sem comentários:

Enviar um comentário