Páginas

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Operação Judas: juiz diz que provas são suficientes e abre prazo para alegações finais do MP


O julgamento de parte dos envolvidos no escândalo dos precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte está próximo de ocorrer. O juiz titular da 7ª Vara Criminal de Natal, José Armando Ponte, finalizou a instrução processual para a coleta de provas referentes aos desvios na Divisão de Precatórios do TJ/RN. Os autos do processo foram encaminhados ao Ministério Público e os promotores têm, inicialmente, até o fim da semana para apresentar as alegações finais sobre o caso. Após a apresentação dos argumentos dos promotores, a defesa dos réus fará a apresentação das alegações finais e o caso será encaminhado de volta ao juiz, que vai proferir a sentença.

Na primeira instância, a decisão judicial está limitada a tratar sobre o suposto envolvimento Cláudia Sueli Silva de Oliveira, Carlos Alberto Fasanaro Junior, Carlos Eduardo Cabral Palhares de Carvalho, George Luis de Araújo Leal e Carla de Paiva Ubarana de Araújo Leal no esquema fraudulento. O suposto envolvimento dos desembargadores Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro está sob investigação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na finalização da instrução processual, o juiz José Armando Ponte argumentou que já foram coletadas todas as informações referentes ao sigilo fiscal dos réus, assim como a maior parte dos dados solicitados a partir das quebras dos sigilos bancários dos envolvidos. As informações de todas as contas bancárias de Cláudia Sueli e Carlos Alberto Fasanaro também foram repassadas à Justiça. Além disso, informações de cinco das sete contas bancárias vinculadas a Carlos Eduardo Palhares, sete das oito contas de Carla Ubarana e quatro das cinco de George Leal já estão em poder da Justiça.

Para o juiz, após a análise dos dados bancários e fiscais, toda prova oral e documental produzida, e o material apreendido durante as investigações, é desnecessária a produção novas provas. "Em meu sentir, (o processo) já se encontra maduro para julgamento, não havendo razão que justifique a sua procrastinação, mormente quando há réus que se acham submetidos a medidas cautelares restritivas", explicou o juiz na decisão interlocutória.

Para as alegações finais, o Ministério Público terá o prazo de cinco dias, contados a partir de hoje (4), para a apresentação dos argumentos solicitando a condenação ou absolvição dos réus com base nas provas produzidas. Após a devolução dos autos pelo MP à Justiça, os réus serão intimados para apresentar as alegações finais da defesa. O prazo também será de cinco dias, contados a partir da intimação.
fonte: tribuna do norte

Sem comentários:

Enviar um comentário