Robinson Faria mostrou que realmente não nasceu para ser governador de Estado! Com dificuldade administrativa em quase todos os setores, principalmente na área da saúde, assinou no último dia 8 de julho, o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, junto ao Ministério Público do Trabalho, Procuradoria de Justiça e Ministério Público para elaborar um cronograma de desativação de vários Hospitais Regionais.
O objetivo do governador Robinson Faria é que em até 120 dias diversos Hospitais Regionais do Rio Grande do Norte sejam fechados e, se os municípios assumirem; serão transformados em Unidades Básicas de Saúde – UBS ou Unidades de Pronto Atendimento - UPAS.
Veja o Termo de Ajustamento de Conduta nº 138/2017
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA REGIONAL DA 21ª REGIÃO E O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seus membros abaixo identificados, no desempenho de suas atribuições institucionais, e o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, representado pelo Governador do Estado do Rio Grande do Norte, assistido pelo Procurador Geral do Estado, e pelo Secretário Estadual de Saúde, na forma do art. 5.º, § 6.º da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985.
3.2 - Elaborar plano de revisão do quantitativo e hospitais da rede, com base em critérios de otimização dos recursos orçamentários escassos e indicando a conversão de hospitais que não apresentam condições estruturais de atendimento pleno para Unidades de Pronto-atendimento, UBS – Unidade Básica de Saúde, Sala de Estabilização ou outro formato adequado, devendo ser avaliados, especialmente, as seguintes unidades com justificativa expressa de manutenção ou readequação:
Hospital Regional Prof. Dr. Getúlio de Oliveira Sales – Canguaretama
Hospital Regional Dr. Aguinaldo Pereira – Caraúbas
Hospital Regional de João Câmara
Hospital Regional Dr. Odilon Guedes – Acari
Hospital Regional de São Paulo do Potengi
Hospital Regional de Angicos
Hospital Regional de Apodi
3.3 - Elaborar cronograma de desativação dos hospitais definidos no plano de revisão citado na cláusula anterior, em prazo não superior a 120 (cento e vinte) dias, ou transferência da estrutura física das unidades desativadas para entes municipais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário