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quinta-feira, 28 de maio de 2015

TJRN rejeita recurso que pedia bloqueio superior a R$ 1 milhão na conta do Facebook.

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O Tribunal Pleno do TJRN, na sessão ordinária desta quarta-feira, 27, negou provimento ao recurso do Ministério Público, o qual pedia a reforma de uma decisão inicial, dada pelo desembargador Virgílio Macêdo Jr, relacionada a uma condenação imposta à empresa Facebook Serviços Online do Brasil, condenada em primeira instância ao pagamento de multas, bem como teve valores bloqueados em sua conta, por não ter realizado a quebra de sigilos, em uma ação penal.

O MP entrou com recurso que tinha o objetivo de reformar a decisão do desembargador, o qual suspendeu o ato coator do juiz inicial, da 9ª Vara Criminal, que havia determinado o bloqueio de R$ 1 milhão e 450 mil na conta da empresa.

A Facebook Brasil pediu a concessão da segurança no sentido de suspender os efeitos da decisão e reconhecer a ilegalidade da determinação de “bloqueio” antes de constituído o título executivo e ajuizada a necessária execução fiscal, bem como a redução da multa diária imposta para o valor de R$ 500, limitada a R$ 10.000.

“Não se trata da multa que é prevista no artigo 461 do Código de Processo Civil (argumentada pelo MP), pois é aplicada em direção ao réu e a empresa, nesta demanda, não é o réu”, explica o relator do processo, desembargador Virgílio Macêdo Jr, que manteve a suspensão da sentença inicial, até que conclua todo o julgamento da demanda.

Agravo Regimental em Mandado de Segurança Nº 2014023084-0/0002.00
TJRN

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