O juiz Flávio Roberto de Souza, titular da 3ª Vara Federal Criminal, foi afastado de todas as funções do cargo na tarde desta quinta-feira por decisão do Órgão Especial do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região. Na terça-feira, a 2ª Turma Especializada afastou o magistrado do caso Eike Batista, acompanhando determinação da ministra Nancy Andrighi, corregedora nacional de Justiça. O Tribunal abriu um processo administrativo disciplinar para investigar os indícios de irregularidades da atuação do juiz na condução do processo do empresário. Semana passada, ele foi flagrado dirigindo o Porsche apreendido do criador do grupo “X”.
A decisão de dar início à investigação foi tomada com base em informações coletadas pela Corregedoria Regional, referentes a atos do juiz relativos às ações penais que acusam Eike dos crimes de manipulação de mercado e uso de informação privilegiada (insider trading). Pesaram ainda outras ações do magistrado apuradas durante um levantamento iniciado na última terça-feira pelo juiz substituto da 3ª Vara Criminal, Vitor Barbosa Valpuesta, para verificar a ocorrência de possíveis irregularidades. As atividades da vara estão suspensas até segunda-feira. Até lá, uma equipe da Corregedoria trabalha na apuração dos fatos.
NOVO JUIZ AINDA NÃO FOI ESCOLHIDO
O juiz substituto Valpuesta assumiu a 3ª Vara Criminal no último dia 27, quando o juiz Flávio Roberto de Souza apresentou pedido de licença médica ao TRF. Nesta terça-feira, o magistrado passou pela avaliação de uma junta médica no Tribunal, que concedeu a ele afastamento de 42 dias por motivo de saúde, prazo que se estende até 8 de abril. Alvo de duas sindicâncias abertas pela Corregedoria, o juiz de Souza prestou explicações à Corregedoria. As informações também foram apresentadas ao Órgão Especial do TRF.
Ainda não está decidido que vara federal dará andamento aos processos de Eike. Na segunda-feira, o TRF chegou a anunciar a transferência do caso para a 10ª Vara Criminal, atendendo à determinação da ministra Nancy Andrighi. Ela determinou a redistribuição aleatória do processo contra o empresário. Uma regra da Corregedoria Regional, porém, determina que, em caso de suspeição do juiz, a ação penal siga tramitando na vara de origem, sob responsabilidade do juiz substituto. Além disso, a 10ª Vara não é especializada em crimes contra o sistema financeiro.
O TRF encaminhou ofício à Corregedoria Nacional para consultar a ministra Nancy Andrighi sobre as duas questões. E aguarda posicionamento da corregedora sobre o caso.
O Globo
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