Patrocinado pela chamada “bancada da bala”, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26) por 341 votos a 3 projeto que torna hediondo e eleva a pena para crimes cometidos contra militares, policiais, agentes carcerários e bombeiros.
Também tornam-se hediondos, com pena elevada, crimes cometidos contra parentes dessas autoridades, caso sejam praticados em razão dessa condição.
Pelo texto, que ainda precisa passar por nova votação no Senado, serão considerados hediondos os assassinatos e a lesão corporal dolosa grave (que resulta em incapacidade ou deformidade permanente, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro e aborto) contra esses agentes do Estado e seus parentes.
Hoje, a pena prevista no caso do assassinato de um policial militar, por exemplo, é de 6 a 20 anos de cadeia. Caso o projeto seja aprovado definitivamente e sancionado, a punição sobe para 12 a 30 anos.
No caso de lesão corporal grave contra esses agentes de Estado, a pena será aumentada de um a dois terços.
Além do aumento da punição prevista, as regras para a progressão das penas se tornam mais rígidas.
De acordo com o relator da proposta, o deputado João Campos (PSDB-GO), em média dois policiais são mortos a cada dia no exercício de sua função.
“O policial quando mata, mata no estrito cumprimento do dever legal. Mata em legítima defesa própria ou de terceiro. Quando existem essas mortes é para defender a vida. Não confundam a morte do policial com a morte daquele que efetuou o delito e confrontou o policial”, disse o deputado Moroni Torgan (DEM-CE).
O PT tentou incluir na proposta o aumento de pena também para mortes e lesões corporais praticadas de forma criminosa por policiais, mas não conseguiu. PT e PPS também tentaram evitar que lesão corporal grave contra os policiais se torne crime hediondo, sob o argumento, entre outros, de que manifestantes podem ser enquadrados nessa categoria, mas foram igualmente derrotados.
O PT, entretanto, obteve o compromisso de que em até 60 dias a Casa irá votar um projeto que cria regras mais rigorosas para a apuração de mortes e lesões corporais decorrentes da ação de agentes do Estado.
O projeto acaba com a possibilidade de esses casos serem justificados apenas pelo chamado auto de resistência. Atualmente, no caso de resistência à prisão, o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) autoriza o uso de quaisquer meios necessários para que o policial se defenda ou vença a resistência. E determina que seja feito um auto de resistência, assinado por duas testemunhas.
Pelo projeto em tramitação na Câmara, sempre que a ação resultar em lesão corporal grave ou morte, deverá ser instaurado um inquérito para apurar o fato, e o autor poderá ser preso em flagrante.
Folha Press
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