A prefeita de Jardim de Angicos, Suely Fonseca sancionou Lei apresentado pela atual gestão e aprovado pela Câmara Municipal que cria e regulamenta o serviço de Moto Táxis no município.
O serviço será administrado pela Prefeitura através do seu órgão competente regendo-se pelas disposições do Código de Trânsito Nacional-CTN, pela legislação Estadual e Municipal pertinente e pela referida lei.
O Serviço de Transporte de Passageiros por Táxi será explorado em caráter precário, somente podendo ser executado mediante prévia autorização da Administração Municipal, que será consubstanciada pela outorga de Alvará de Permissão.
A Concessão para exploração do serviço de táxi somente será outorgada a profissional autônomo, residente e/ou com domicílio eleitoral no Município, mediante Concessão Publica.
As concessões outorgadas nas condições estabelecidas nesta lei, vigorarão pelo prazo de 03 (três) anos, facultando ao Concessionário a sua prorrogação, mediante pedido de renovação de concessão pelo prazo máximo de 20 anos.
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