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quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Jandaíra: Veja o valor da parcela do município do auxilio financeiro do governo federal para as prefeituras.


O governo federal mandou auxilio financeiro para prefeituras de todo Brasil a Prefeitura de Jandaíra ficou com a seguinte parcela.

12/09/2013 SISBB - Sistema de Informações Banco do Brasil 18:42:58
JANDAIRA - RN


AFM - APOIO FINANCEIRO AOS MUNICIPIOS
DATA PARCELA VALOR DISTRIBUIDO

12.09.2013 RETENCAO PASEP 1.331,99 D
AUX.FIN.L12859 133.199,59 C
TOTAL: 131.867,60 C

TOTAIS RETENCAO PASEP 1.331,99 D
AUX.FIN.L12859 133.199,59 C

DEBITO FUNDO 1.331,99 D
CREDITO FUNDO 133.199,59 C


TOTAL DOS REPASSES NO PERIODO

DEBITO BENEF. 1.331,99 D
CREDITO BENEF. 133.199,59 C

Em em abril de 2014 venhe a segunda parcela da ajuda financeira do governo federal, isso é um dinheiro extra que entra no cofre da prefeitura de Jandaíra.

Lei nº 12.859 de 10 de Setembro de 2013
Institui crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na venda de álcool, inclusive para fins carburantes; altera as Leis nos 9.718, de 27 de novembro de 1998, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.196, de 21 de novembro de 2005, e 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e a Medida Provisória no 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, para dispor sobre a incidência das referidas contribuições na importação e sobre a receita decorrente da venda no mercado interno de insumos da indústria química nacional que especifica; revoga o § 2o do art. 57 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005; e dá outras providências.

Art. 7o A União prestará auxílio financeiro aos Municípios no montante de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), com o objetivo de incentivar a melhoria da qualidade dos serviços públicos municipais, de acordo com critérios, prazos e condições previstos nesta Lei.

§ 1o O montante referido no caput será entregue aos 
Municípios em 2 (duas) parcelas iguais de R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais), na forma fixada pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, até as seguintes datas:
I - a primeira parcela será entregue até 15 de setembro de 2013; e

II - a segunda parcela será entregue até 15 de abril de 2014.
§ 2o O rateio do montante de que trata o caput entre os Municípios observará os coeficientes individuais do Fundo de Participação dos Municípios, estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União para cada exercício.
§ 3o O auxílio financeiro é condicionado à existência de dotação orçamentária específica para essa finalidade.


Fonte: Banco do Brasil

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