Para maiores detalhes clique aqui |
Foto: Ilustração |
AVISO DE HABILITAÇÃO Nº 9, DE 16 DE AGOSTO DE 2013
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 13 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, RESOLVE tornar público o presente Aviso de Habilitação para inscrição das entidades interessadas em executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária nas localidades e canais constantes do Anexo 1, conforme a seguir especificado:
a) Prazo: o prazo para inscrição e apresentação da documentação instrutória é de 60 (sessenta) dias;
b) Taxa de cadastramento: o pagamento da taxa no valor de R$ 20,00 (vinte reais), relativa às despesas de cadastramento, deverá ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil S.A, mediante preenchimento de Guia de Recolhimento da União - Depósito Identificado (código): 4100030000118822-0, tendo como favorecido CGRL/MC, podendo ser realizado, conforme segue:
b.1) No guichê de caixa, em dinheiro.
b.2) Nos terminais de auto-atendimento - TAA (clientes do Banco do Brasil), usando as seguintes opções: - Transferência;- Tela de Instruções; - Outras Transferências e Conta corrente para Conta Única do Tesouro. Informar na identificação 1, o código identificador da GRU DEP., e na identificação 2, o CPF/CNPJ.
b.3) Na internet (Clientes do Banco do Brasil). No site www.bb.com.br, efetuando a transferência do valor a ser pago de sua conta para a Conta Única do Tesouro. Informar o valor, o código identificador de 17 algarismos da GRU e CPF/CNPJ.
b.4) Nos terminais de auto-atendimento - TAA (sem conta no Banco do Brasil), seguindo o passo a passo: Acesse o sítio da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, no endereço www.tesouro.fazenda.gov.br/gru, e clique na opção "Impressão GRU"; Preencha o formulário com os seguintes dados: Unidade Gestora (UG): 410003; Gestão: 00001 - Tesouro Nacional; Código de Recolhimento: 18822-0 - STN Outras Receitas; Clique em "Avançar"; Preencha os campos obrigatórios (sinalizados com um *); CNPJ ou CPF; Nome do contribuinte: (entidade ou pessoa física); Valor principal: 20,00; Valor total: 20,00; Clique em "Emitir GRU"; Imprima o boleto e faça o pagamento em qualquer agência do Banco do Brasil.
c) Inscrição: a inscrição deverá ser feita mediante a utilização do formulário constante do Anexo 2, que se encontra disponível na página do Ministério das Comunicações no endereço eletrônico www.mc.gov.br e na Delegacia Regional de São Paulo do Ministério das Comunicações, nos endereços abaixo mencionados;
d) Locais de inscrição: a inscrição poderá ser feita: 1 - via postal, endereçado à Delegacia Regional em São Paulo do Ministério das Comunicações, situada na Rua Mengenthaler, 592 B1-I, Mezanino (ECT) Vila Leopoldina - São Paulo/SP, CEP 05311-900 - São Paulo-SP 2 - diretamente no protocolo central da Delegacia Regional do Ministério das Comunicações em São Paulo, situado no endereço mencionado acima.
e) Documentação instrutória: a documentação instrutória constante do Anexo 3, necessária à efetivação da inscrição, deverá ser encaminhada, via postal, à Delegacia Regional em São Paulo do Ministério das Comunicações ou entregue diretamente no protocolo central da Delegacia, no endereço acima mencionado, no prazo fixado neste Aviso. Qualquer documento postado e apresentado, de forma voluntária, pela entidade, após o esgotamento do prazo ou em endereço diverso do mencionado nesta Portaria, não será passível de análise, sendo considerado intempestivo. A apresentação da referida documentação é obrigatória, acarretando a não apresentação, no prazo estabelecido, no indeferimento do pedido de inscrição.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXO 1
Por Pedra Preta Real
Sem comentários:
Enviar um comentário