Na sessão ordinária desta terça-feira (21), no julgamento dos recursos referentes aos requerimentos de registro de candidatura, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, à unanimidade, em voto de relatoria do juiz Jailsom Leandro de Sousa, deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral, para indeferir o pedido de registro do pré-candidato Wober Lopes Pinheiro Júnior.
Também tiveram seus pedidos de registro indeferidos: Isaque Paulo Rodrigues (Natal), José Afrânio Bezerra da Silva (Parnamirim), Hermeson Jacones Revoredo (Canguaretama), Jorge Luiz de Medeiros Pereira (Natal), Gerson Luiz de Medeiros Júnior, Maria de Fátima Silva (Afonso Bezerra), José Olavo de Morais (São José de Mipibu), José Maria Martins da Silva (Vera Cruz), Manoel Ribeiro da Silva (Senador Eloi de Souza), Damião Lima de Freitas (Venha Ver), Fábio Ronan Dantas Pereira (Carnaúba dos Dantas) e Marlene do Carmo Confessor (Monte das Gameleiras).
Foram deferidos os pedidos de registro dos candidatos Francisca Edileusa Nunes Dantas (Natal), Gilvan Gomes André (Serra Caiada), Josenilson Viana da Silva (Serra Caiada), Maria Eliana Dantas dos Santos (Lajes), Josefa Cabral de Lima (Pedro Velho) e Eduardo Bastos de Pontes (Currais Novos).
Fonte:TRE
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