17/08/12 – Um cliente da Caixa Econômica Federal (CEF) vai ser indenizado por danos morais, por ter esperado cerca de três horas pelo atendimento em uma fila, numa agência da Caixa Econômica Federal (CEF), em Manaus.
O cliente entrou com a ação na Justiça em abril deste ano, depois de denunciar a CEF. Em audiência marcada para agosto, banco e cliente chegaram um acordo, em relação ao valor da indenização.
Ele vai receber R$ 700 resultantes de um acordo intermediado pela Justiça Federal no Amazonas. De acordo com a Justiça Federal, no Amazonas, a CEF não poderá recorrer da decisão judicial, pois não cabe recurso.
De acordo com a Lei Municipal nº 167, de setembro de 2005, o atendimento em concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos de água, luz e telefone, agências bancárias e demais estabelecimentos de crédito deve ser de, no máximo 15 minutos, em dias normais, 20 minutos na véspera e após feriados prolongados, e 25 minutos em dias de pagamento de servidores municipais, estaduais e federais. A norma estabelece, ainda, que este prazo, em hipótese alguma, não deve ser prorrogado.
A lei determina, ainda, que esses estabelecimentos coloquem pessoal suficiente à disposição dos usuários, de forma a oferecer tratamento digno e profissional aos clientes.
Fonte: CBN Manaus
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