A questão de poder ou não o Ministério Público promover investigações criminais há muito tem produzido discussões nos palcos jurídicos, não sendo demais lembrar, porém, que o Supremo Tribunal Federal já bateu o martelo em relação ao assunto, por mais de uma vez, ao reconhecer que tal encargo, por estar incorporado à atividade fim dos Promotores e Procuradores da República, encontra-se sintonizado com o perfil e leque de atribuições da instituição.
Diante disso, e como a coisa começou a fluir negativamente para as pretensões dos transgressores da lei, agora outra via foi criada para tentar inibir a atuação do Ministério Público, é a famigerada PEC 37/11, de autoria do ilustre Deputado Lourival Mendes, Delegado de Polícia e ex-dirigente do Sindicato dos Delegados (está em parte explicado!), que, se aprovada, conferirá às Polícias Judiciárias dos Estados e Federal o monopólio da investigação criminal.
Não é à toa que essa PEC tem sido chamada da PEC da Impunidade.
Só mesmo no Brasil….o país da pouca vergonha e onde os canalhas multiplicam o patrimônio feito “Gremlins” (lembram do filme em que os bichinhos se reproduziam aos milhares pelo simples contato com a água ?) é que proposições tais avançam e espancam de morte as esperanças dos cidadãos por dias melhores.
Sem adentrar muito no mérito da questão, é de difícil compreensão esta ideia de tentar vetar a investigação criminal pelos Promotores e Procuradores da República, posto serem inexistentes argumentos razoáveis que indiquem qualquer absurdo nessa tarefa. A bem da verdade, não há lógica jurídica alguma no pensamento dos que são contrários à investigação pelo Ministério Público, o que reforça a tese de que, no fundo, há muitos (e espúrios) interesses ocultos nesta proposta.
Aliás, mesmo conhecendo quase nada de processo penal, é sabido que o inquérito policial não é sequer necessário para que o Ministério Público promova a ação penal. Basta uma notícia crime em um pedaço de papel para que o Promotor se veja legitimado a oferecer uma denúncia ao Judiciário. É claro que nenhum Promotor de Justiça faria isso sem antes cercar-se de garantias de que a coisa é séria. Mas, nesta linha a PEC 37 é clara, o MP ou as Procuradorias não podem investigar nada. Isso mesmo.
Mas voltando ao tema central, a quem interessa a aprovação dessa PEC que, contrariando o senso comum e tudo quanto se conhece de Direito Processual Penal, objetiva fechar as portas ao Ministério Público para a investigação de crimes?
A todos, menos à sociedade. Aliás, a todos os que desejam seguir trilhando a malversação dos recursos públicos, na condução de fraudes licitatórias e na mantença dessa picaretagem organizada que já pôs a população cansada e exaurida. Ah…também a alguns policiais movidos por espírito de corpo.
Não tenho noticia que Ministério Público desejou monopolizar a investigação criminal, como pretendem fazer crer os corporativistas e outros críticos da atividade investigatória pelos Promotores de Justiça e Procuradores da República, que são os representantes da sociedade. É bom que esta mesma sociedade tome ciência que há determinados crimes – e bem sabemos quais – que somente são passíveis de elucidação (e punição) quando apurados por órgão isento, que detenha prerrogativas constitucionais, e que estejam imunes a pressões externas, sobretudo políticas.
Alguém confia que as polícias tenham essa independência em se tratando de crimes de colarinho branco ?
Alguém acredita em isenta apuração para crimes dentro das próprias polícias envolvendo seus membros ?
Eu não…definitivamente não !
O que têm a temer os que são contra a investigação criminal pelo Ministério Público ?
Cabe a nós cidadãos exigir respeito. A medida é inconstitucional, fere direitos dos cidadãos e, em suma, contribui para a impunidade na medida em que deixa nítida a intenção de que determinados crimes não sejam investigados.
Só mesmo no Brasil da impunidade e da insensatez para uma PEC dessa ter respaldo.
Com informações do blog de Gilberto Osório Resende
BLOG DO BG
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