Páginas

quarta-feira, 16 de novembro de 2016

Ex-prefeito de Caiçara do Rio do Vento é condenado em ação do MPF.

Resultado de imagem para fotos de felipinho e felipão caiçara
Felipão ao lado do seu filho Felipinho que foi eleito prefeito em 02 de Outubro de 2016 

Felipão repartiu recursos ilegalmente para utilizar modalidade de licitação menos rigorosa

Uma ação penal do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ocasionou a condenação do ex-prefeito de Caiçara do Rio do Vento, Felipe Eloi Muller, conhecido como “Felipão”, por fraudar a competição na licitação do transporte escolar do Município, em 2009. Ele dividiu, ilegalmente, o dinheiro para contratação dos veículos e assim deixou de realizar o processo licitatório adequado, que daria menos brecha a possíveis irregularidades.

Felipe Eloi Muller tinha à disposição R$ 218 mil em verbas federais, através do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate), para alugar os veículos de março a dezembro daquele ano. No entanto, em vez de realizar uma única licitação por tomada de preço, que permitiria maior transparência e concorrência, dividiu os recursos e promoveu dez licitações pela modalidade convite, menos rigorosa, sendo todas na mesma data: 20 de fevereiro.

Na ação penal, assinada pelo procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, o MPF demonstra que os objetos licitados eram idênticos (transporte escolar) e a localidade a mesma (dentro do Município de Caiçara do Rio do Vento), não havendo motivo legal para a divisão dos recursos. Um dos parâmetros para que seja definida a modalidade de licitação a ser utilizada, aliás, é a quantia investida e, pela Lei de Licitações (8.666/93), a partir de R$ 80 mil e até R$ 650 mil o gestor deve promover a tomada de preços, no caso de compras e serviços.

“(...) o administrador até pode fracionar uma licitação, desde que embasado por fatores externos que inviabilizem a licitação única, como, por exemplo, no caso de limitações orçamentárias. Não foi essa, porém, a hipótese dos autos, uma vez que inexistiu por parte da Administração qualquer exposição de motivos e/ou documentos que pudessem justificar a cisão da licitação”, destaca a sentença, do juiz federal Mário Jambo.

Em sua decisão, o magistrado rebate o argumento do ex-prefeito, que disse ter realizado “os procedimentos em caráter de urgência no primeiro mês da gestão”, pois caso a urgência estivesse configurada seria o caso de dispensa de licitação e não do uso de uma “modalidade licitatória inferior que a devida”.

Somado a isso, o juiz destaca que “os elementos colhidos durante a instrução processual demonstram semelhança de preços nas propostas que foram apresentadas, em nítida fraude ao caráter competitivo do procedimento licitatório, comprovando não ter havido, na realidade, competição alguma.” O objetivo, resume, seria garantir a vitória de determinadas empresas.

“Todo esse arcabouço probatório, principalmente a ocorrência de dez processos licitatórios na mesma data, contendo o mesmo objeto, fortalece a imputação ministerial de que os procedimentos licitatórios foram fraudados”, conclui.

Felipe Eloi Muller foi sentenciado ao pagamento de multa e a dois anos e três meses de detenção, sendo essa última pena substituída pelo pagamento de R$ 8 mil e prestação de serviços à comunidade, uma hora de tarefa ao dia, por dois anos e três meses. O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0003546-19.2014.4.05.8400 e da decisão judicial ainda cabem recursos.

Informações do MPF

Sem comentários:

Enviar um comentário