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quarta-feira, 25 de junho de 2014

TRT-RN determina o fim da paralisação dos rodoviários; Em caso de necessidade, força policial está autorizada para cumprimento de ordem.


O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) publica, abaixo, a íntegra da decisão do presidente do TRT, desembargador José Rêgo Júnior, que determina o imediato fim da greve dos rodoviários.
Amparado pela decisão proferida nessa terça-feira, dia 24, pelo Tribunal Pleno, pela qual se declarou a abusividade da greve dos rodoviários, a decisão determina que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Rio Grande do Norte – SINTRO/RN, seus dirigentes e os empregados desta categoria, adotem as medidas necessárias para que os ônibus voltem a circular imediatamente pelas ruas de Natal.
Veja a íntegra da decisão:
Proc. nº 0000119-63.2014.5.21.0000 (DISSÍDIO COLETIVO)
AUTOR: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES URBANOS DE PASSAGEIROS DO MUNICIPIO DE NATAL-RN
REQUERIDO: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
D E C I S Ã O
O Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Municipio De Natal – SETURN, por meio da petição ID fc160dd, informa que “a Diretoria do SINTRO/RN desde as primeiras horas de hoje, 25 de junho de 2014, vem impedindo a circulação de todos os veículos das empresas de transportes urbanos”. Requer, diante da gravidade da situação, que sejam garantidos meios aptos a possibilitar o fiel cumprimento da decisão judicial proferida pelo Tribunal Pleno, a fim de permitir a plena circulação dos veículos das empresas, inclusive, autorizando a utilização de força policial e outras medidas necessárias.
Conforme foi amplamente divulgado pela impressa local, no dia de ontem, 24 de junho, na presença de ambos os representantes legais dos sindicatos envolvidos, SETURN e SINTRO/RN, e seus respectivos advogado, o
Tribunal Pleno deste Tribunal, fixou aumento salarial linear de 7,32%, retroativo à data base 1ª de maio de 2014, concedeu R$ 10,00 de aumento no valor do vale refeição, estabeleceu o percentual 50% dos ônibus em que o motorista acumula a função de cobrador, declarou a abusividade do movimento paredista, cominou multa de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) pelo descumprimento do provimento liminar antes deferido e autorizou o desconto do salário dos dias parados.
Dada a alta relevância da matéria, diante do quadro caótico experimentado pela população natalense, oriundo da não circulação dos ônibus no dia de hoje, passo ao exame do requerimento.
Por meio do Ofício nº 796/2014, documento ID e134306, de
25 de junho de 2014, juntado pela SETURN, a Secretaria Municipal de
Mobilidade Urbana – SEMOB, informa que “nenhum veículo (ônibus) saiu para operar em nosso sistema de transporte, até o momento, deixando de atender a população. Ressaltamos que a fiscalização se deu nas garagens da empresa desde o início do dia”.
A informação prestada pela SEMOB aliada às inúmeras reportagens divulgadas nos meios de comunicação apontam, com certo grau decerteza, que efetivamente os ônibus que atendem o serviço público de transporte não circularam hoje, pelo menos até o meio da manhã, prejudicando sobremodo a população, já afetada por um movimento paredista declarado ilegal e que perdura por mais de 10 (dez) dias.
Em razão disto, amparado na decisão proferida pelo Tribunal Pleno, pela qual se declarou a abusividade do movimento grevista e também com espeque no poder geral de cautela, determino ao ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Rio Grande do Norte – SINTRO/RN, seus dirigentes e os empregados desta categoria que:
(a) TOMEM AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA QUE
CIRCULE A TOTALIDADE DA FROTA DE ÔNIBUS, POR EMPRESA REPRESENTADA PELO SETURN;
(b) DESOBSTRUAM IMEDIATAMENTE AS PORTARIAS, ENTRADAS E SAÍDAS DAS EMPRESAS DE ÔNIBUS, GARANTIDO A PLENA CIRCULAÇÃO DE TODOS OS VEÍCULOS, TANTO DENTRO DO PERÍMETRO EMPRESARIAL, IMEDIAÇÕES E EM TODO O PERCURSO DAS LINHAS ATENDIDAS, FICANDO DESDE LOGO AUTORIZADA A REQUISIÇÃO DE FORÇA POLICITAL PARA DAR FIEL CUMPRIMENTO A DECISÃO;
(c) ABSTENHAM-SE DE REALIZAR QUALQUER ATOS QUE EXTRAPOLEM O EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO, TAIS COMO O FECHAMENTO DE RUAS E AVENIDAS, DEPREDAÇÃO DE ÔNIBUS E GARAGENS, FECHAMENTO DOS ACESSOS ÀS GARAGENS DAS EMPRESAS, IMPEDIMENTO AO TRABALHO DOS EMPREGADOS, DENTRE OUTRAS QUE INVIABILIZEM A MANUTENÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE, FICANDO DESDE LOGO AUTORIZADA A REQUISIÇÃO DE FORÇA POLICITAL PARA DAR FIEL CUMPRIMENTO A DECISÃO;
(d) O DESCUMPRIMENTO DESTAS PROVIDÊNCIAS CARACTERIZARÃO NÍTIDA DESOBEDIÊNCIA CIVIL AOS DITAMES DO PODER JUDICIÁRIO.
Intime-se, com urgência, por intermédio de oficial de justiça, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Rio Grande do Norte – SINTRO/RN.
A presente decisão ostenta FORÇA DE MANDADO, e FICA, DESDE LOGO, AUTORIZADA A REQUISIÇÃO DE FORÇA POLICIAL, SE NECESSÁRIA AO CUMPRIMENTO DESTA DECISÃO.
Natal (RN), 25 de junho de 2014.
José Rêgo Júnior
Desembargador Presidente
Fonte: Ascom – TRT/21ª Região

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