Uma fonte do Blog do BG ligada ao TJRN afirma que a vaga do quinto constitucional decorrente da aposentadoria do desembargador Caio Alencar ensejará disputa judicial entre MP/RN e OAB/RN.
É que segundo a fonte, a vaga de Caio Alencar, que foi antecedido pelo desembargador Anselmo Cortez, sempre foi ocupada por membro do MP; enquanto a vaga do desembargador Cláudio Santos, que sucedeu o desembargador Ítalo Pinheiro, sempre foi preenchida pela OAB.
Assim, a única vaga em que poderia haver um rodízio das duas entidade, seria a vaga da própria Judite Nunes, que agora é a presidente do Tribunal. Já que ela é a primeira ocupante, desde a ampliação das vagas no TJRN de 11 para 15 membros.
A fonte explicou que a vaga de Caio Alencar deverá então ser preenchida por um membro do MP/RN, e não por advogado. Quando ocorrer a vacância do cargo pela aposentadoria de Judite Nunes aí sim a vaga seria da OAB.
Mas no final das contas, quem dispara a sucessão é o TJRN ao encaminhar ofício à instituição que deverá indicar o ocupante da vaga de Caio Alencar.
A qual entidade Judite Nunes encaminhará o ofício, afinal?
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