“Com a decisão, os beneficiados foram condenados a ressarcir os cofres públicos e a perda dos direitos políticos”.
O Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, por meio do Juízo da 2ª Vara da Comarca de João Câmara, reconheceu os pedidos do Ministério Público do RN (MPRN) e condenou o ex-Prefeito de Parazinho e mais sete vereadores do município a perda dos direitos políticos e a devolverem ao erário os valores recebidos indevidamente. Eles foram denunciados pelo MPRN por ter aprovado aumentos que dobraram os salários para si mesmos.
Na sentença condenatória, o Juízo reconheceu que Genival de Melo Martins (ex-Prefeito), Luiz Júnior Severiano de Souza, Marcos Antônio de Oliveira, José Teixeira de Carvalho, Rildo Câmara, Cláudio Sebastião dos Santos e Jairo Miranda Silva (Vereadores à época dos fatos), praticaram ato de improbidade administrativa e declarou nulidade da Resolução 01/2012 da Lei Municipal nº 372/2012.
Em sessão realizada em 20 de novembro de 2012, o plenário da Câmara Municipal de Parazinho, aprovou, por seis votos a zero, o projeto de Resolução nº 001/2012, de 05.10.2012, publicada no Diário Municipal em 14.12.2012, que previa o aumento de subsídios, para o mandato de 2013-2016, dos agentes políticos da cidade. Em 18 de dezembro de 2012, o então Prefeito, Genival de Melo Martins, promulgou a Lei Municipal nº 372/2012, publicada em 28.12.2012.
Assim, o subsídio do Prefeito passou de R$ 6 mil para R$ 14 mil; o do Vice-Prefeito, de R$ 3 mil para 7 mil; o dos Vereadores, de R$ 2,7 mil para R$ 6 mil. O presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal passou a receber o subsídio de até R$ 8 mil, ante R$ 4 mil; e os Secretários Municipais passaram a receber R$ 2,5 mil, mais do que o dobro pago anteriormente, que era na ordem de R$ 1,2 mil.
O MPRN conseguiu comprovar os delitos dos denunciados e a Justiça os condenou ainda a ficarem proibidos de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos
A Justiça decretou ainda a suspensão dos direitos políticos deles por cinco anos, tudo nos termos da Constituição Federal. Luiz Júnior Severiano de Souza, Marcos Antônio de Oliveira e Cláudio Sebastião dos Santos, além da perda de suas funções públicas, foram condenados ao ressarcimento integral dos valores recebidos a maior decorrentes da Resolução 001/2012 e Lei Municipal 372/2012, devidamente corrigidos, com aplicação de multa civil no montante de dez vezes o valor da remuneração recebida pelos agentes.
Genival de Melo Martins, Rildo Câmara, José Teixeira de Carvalho e Jairo Miranda Silva, foram condenados ao pagamento de multa civil no montante de cinco vezes o valor da remuneração recebida. MPRN
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