A quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu nesta terça-feira, por unanimidade, o direito de um dos parceiros de uma união gay solicitar pensão alimentícia em caso de separação. A questão chegou à corte depois que o Tribunal de Justiça de São Paulo se recusou a analisar o pedido de pensão efetuado pelo autor da ação, que se separou do parceiro com quem viveu por 15 anos. A decisão valerá para todo o país.
O nome do autor da ação não foi revelado porque o processo corre em segredo de Justiça. Ele alega ser portador do vírus HIV e solicitou pagamento de pensão do companheiro após a separação. O pedido foi negado pelas instâncias inferiores. No entendimento do TJ-SP, derrubado pelo STJ, a união homoafetiva não pode ser considerada “estável” e casais gays não têm os mesmos direitos de casais heterossexuais.
Sob relatoria do ministro Luís Felipe Salomão, o recurso foi aceito, com base em decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a união homoafetiva em votação plenária de 2011, além de uma decisão anterior do STJ, em que um dos integrantes de um casal formado por dois homens conquistou na corte o direito e parte de herança deixada por seu parceiro.
O julgamento do STJ concede a integrantes de um casal homoafetivo o direito de pedir na Justiça a pensão alimentícia ao cônjuge. Contudo, a concessão do benefício dependerá de decisões dos Tribunais de Justiça. No caso analisado pela 4ª Turma, uma decisão deverá ser tomada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo sobre se o benefício será concedido ou não ao autor da ação.
(Veja, com Estadão Conteúdo)
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