Foto: Gustavo Miranda / Agência O Globo
Duas resoluções publicadas no Diário Oficial da União nesta quinta-feira garantem direitos para a comunidade LGBT. Uma delas estabelece parâmetro para garantir condições de acesso e permanência de pessoas travestis e transexuais – “e todas aquelas que tenham sua identidade de gênero não reconhecida em diferentes espaços sociais” – nas instituições de ensino.
De acordo com os artigos, as escolas devem garantir o uso de banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero de acordo com a identidade de cada sujeito. Além disso, o campo “nome social” deve ser inserido nos formulários e sistemas de informação utilizados nos procedimentos de seleção, inscrição, matrícula, registro de frequência, avaliação e similares.
Caso haja distinção quanto ao uso de uniformes, por exemplo, também deve ser facultada a escolha de vestimentas conforme a opção de cada pessoa. Em outro trecho do documento, o texto diz que o reconhecimento da identidade de gênero deve ser estendido a estudantes adolescentes sem que seja obrigatória a autorização do responsável.
O estudante também passa a ter direito de ser chamado quando solicitar pelo nome social quando a identificação civil não corresponder à sua orientação – não cabendo qualquer tipo de objeção.
INCLUSÃO NOS BOLETINS DE OCORRÊNCIA
Já na outra resolução, o Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais estabeleceu parâmetros para a inclusão dos itens “orientação sexual”, “identidade de gênero” e “nome social” nos boletins de ocorrência emitidos pelas autoridades policiais no país.
O Globo
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