Quem esteve prestigiando o Circuito Petrobrás de Velas ontem (01) em Galinhos foi o prefeito afastado de Caiçara do Norte, Alcides que vive momento de expectativa pelo seu retorno a prefeitura por decisão da justiça.
Alcides, mostrou ser bastante popular, ele estava arrodeado de populares de Caiçara do Norte que o acompanharam até Galinhos, na foto alguns desses populares.
O Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral, traz em sua edição deste sábado o resultado de julgamento de Recurso Especial Eleitoral que teve como relator o Ministro do TSE Gilmar Mendes e recorrente Alcides Fernandes.
Confira do teor do recurso publicado:
Ementa:
ELEIÇÕES 2012. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO COM BASE NO ART. 41-A DA LEI Nº 9.504/1997. GRAVAÇÃO REALIZADA POR UM DOS INTERLOCUTORES. JURISPRUDÊNCIA DO TSE CONSIDERA ILÍCITA A PROVA. ILICITUDE POR DERIVAÇÃO DAS DEMAIS PROVAS. SEGURANÇA JURÍDICA. PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Conquanto guarde reservas quanto à tese de que a gravação ambiental realizada por um dos interlocutores é prova ilícita, mormente se se verifica que não se cuida de interceptação telefônica sem autorização, entendida assim como a realizada por um terceiro estranho à conversa, a conclusão acerca da ilicitude desse meio de prova está consolidada nas eleições de 2012.
2. A segurança jurídica recomenda manter o entendimento em processos da mesma eleição.
3. A gravação ambiental realizada por um dos interlocutores foi a prova que ensejou o acolhimento das demais constantes dos autos, sendo estas últimas ilícitas por derivação, na linha da atual jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.
4. Recurso especial eleitoral provido. Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por maioria, em conhecer do recurso e provê-lo, nos termos do voto do relator.
Brasília, 11 de dezembro de 2014.
Presidência do Ministro Dias Toffoli. Presentes as Ministras Rosa Weber, Maria Thereza de Assis Moura e Luciana Lóssio, os Ministros Gilmar Mendes, João Otávio de Noronha e Admar Gonzaga, e o Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Eugênio José Guilherme de Aragão.
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