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quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Senado avança com proposta que fixa 30 dias para seguradoras indenizarem por morte.


A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou nesta terça-feira (25) um projeto de lei que fixa prazo máximo de 30 dias para que as seguradoras liberem indenização por morte ou invalidez permanente.
O texto terá que passar por uma nova votação na comissão antes de seguir para sanção da presidente Dilma Rousseff. A expectativa é de que a nova análise ocorra na próxima semana.
Atualmente, a legislação vigente não estabelece prazo para a liquidação de sinistros, sendo regulada por normas editadas pelo CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) e pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).
De acordo com a proposta, o prazo fica suspenso enquanto não forem entregues todos os documentos básicos previstos para cada tipo de seguradora ou até que os pedidos de esclarecimentos sejam respondidos. A medida, dizem os senadores, é para garantir e proteger o interesse dos demais segurados.
O projeto original estabelecia o prazo para as indenizações em 60 dias, mas os congressistas avaliaram que era um período longo.
A proposta prevê ainda que, no caso do pagamento não ser realizado no prazo estabelecido, seu valor será acrescido de multa de 10% e de juros de mora de 1%, em favor do beneficiário.
Na discussão, vários senadores defenderam um limite para os sinistros justificando que são frequentes as reclamações de dificuldades dos beneficiários de seguros de vida e de acidentes pessoais em receber o benefício em função da morte do segurado ou de eventos que lhes causem invalidez permanente.
“De fato, as pessoas passam por situações difíceis para buscar o seguro. Na hora que é vendido é muito fácil”, afirmou a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR).
Folha Press

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