Veja abaixo a nota enviada ao Blog pela assessoria de imprensa do Deputado eleito José Adécio.
“Sobre a decisão da justiça eleitoral de primeira instância que acusa o Deputado eleito José Adécio, de prática de abuso de poder político, na eleição municipal de Pedro Avelino em 2012, não se pode confundir jamais com o mandato para qual foi eleito nas eleições gerais de 2014.
Primeiro porque a inelegibilidade deve ser questionada no momento do registro da candidatura conforme dispõe a Lei das Inelegibilidades No 64/90 em seu artigo 3o “Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.”
O fato é que o registro de candidatura do deputado eleito José Adécio já encontra-se com trânsito em julgado tendo sido deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do RN.
Ainda que essa decisão da comarca de Pedro Avelino, tivesse sido anterior ao registro de candidatura, não teria eficácia para essa eleição visto que a lei é clara no sentido que inelegibilidade só se concretiza com decisão transitada em julgado ou proferida por órgão de colegiado, conforme o artigo 1o da Lei supracitada: “São inelegíveis: d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes”
Sem comentários:
Enviar um comentário