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quarta-feira, 17 de setembro de 2014

MPF denuncia cinco integrantes da BBom por pirâmide financeira.


O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) denunciou cinco pessoas que se associaram para montar um esquema de pirâmide financeira sob o disfarce de marketing multinível, de forma que o óprgão entende como criminosa. A denúncia também foi feita pela negociação de contratos de investimento coletivo sem registro perante a autoridade competente.
be3knjzz4ezoyo22bhvgoyui9Foram denunciados João Francisco de Paulo, Paulo Ricardo Figueiró, Ednaldo Alves Bispo, Sérgio Luís Yamagi Tanaka e Fabiano Marculino Montarroyos. Eles vão responder pela prática de crimes contra o mercado de capitais, o sistema financeiro, a economia popular e ainda por lavagem de dinheiro.
Segundo o MP, os denunciados teriam se articulado para ocultar o patrimônio adquirido com os crimes e para movimentar, em contas de terceiros, os recursos ilicitamente obtidos de consumidores associados ao chamado Sistema BBom. Estima-se que um milhão de pessoas investiram no negócio, cujo faturamento foi de R$ 2 bilhões.
A atratividade do esquema para os consumidores estaria no pagamento de diversos tipos de bonificações, de acordo com o MP. Um deles garantia uma rentabilidade fixa de aproximadamente 25% ao mês aos investidores, que nada precisavam fazer além de entregar um valor estabelecido, configurando contrato de investimento coletivo.
As demais bonificações seriam pagas para investidores que trouxessem novos investidores para o sistema, o que, para o MP, lhe daria características de autêntica pirâmide, “pois quem entra depois no esquema não consegue recuperar seu investimento”, disse o órgão.
A comercialização de rastreadores veiculares, apontada como a principal atividade da BBom, seria apenas um pretexto para disfarçar a pirâmide financeira. Apurou-se ainda que os denunciados se apropriaram de valores milionários dos investidores, que amargaram grandes prejuízos.
Segundo o MP, os denunciados teriam se articulado para ocultar o patrimônio adquirido com os crimes e para movimentar, em contas de terceiros, os recursos ilicitamente obtidos de consumidores associados ao chamado Sistema BBom. Estima-se que um milhão de pessoas investiram no negócio, cujo faturamento foi de R$ 2 bilhões.
A atratividade do esquema para os consumidores estaria no pagamento de diversos tipos de bonificações, de acordo com o MP. Um deles garantia uma rentabilidade fixa de aproximadamente 25% ao mês aos investidores, que nada precisavam fazer além de entregar um valor estabelecido, configurando contrato de investimento coletivo.
As demais bonificações seriam pagas para investidores que trouxessem novos investidores para o sistema, o que, para o MP, lhe daria características de autêntica pirâmide, “pois quem entra depois no esquema não consegue recuperar seu investimento”, disse o órgão.
A comercialização de rastreadores veiculares, apontada como a principal atividade da BBom, seria apenas um pretexto para disfarçar a pirâmide financeira. Apurou-se ainda que os denunciados se apropriaram de valores milionários dos investidores, que amargaram grandes prejuízos.
A liberação determinada agora pelo STJ se refere ao processo criminal que a BBom responde em São Paulo, sob acusação de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (SFN). Neste caso, o bloqueio foi determinado em agosto de 2013 pelo juiz Marcelo Costenaro Cavali, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo.
A decisão de Cavali exigia o congelamento de até R$ 2,4 bilhões nas contas das empresas Embrasystem e da BBrasil, integrantes do grupo BBom, e de João Francisco de Paulo, Jefferson Bernardo de lima e José Fernando Klinke, sócios do negócio.
Os advogados recorreram ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que tem sede em São Paulo, mas o desembargador André Nekatschalow manteve o bloqueio, numa decisão do fim de março.
Em abril, os advogados do grupo levaram o caso ao STJ. O ministro Marco Aurélio Bellizze tomou a decisão no dia 30 de abril.
IG

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