A sessão do TRE – Tribunal Regional Eleitoral, desta terça-feira 29, vai apresentar o processo de cassação do prefeito de Pedra Preta, Luiz Antônio Bandeira e do vice Guilherme Glayson, acusados de captação ilícita de recursos financeiros de campanha eleitoral, abuso de poder econômico e uso indevido de meio de comunicação social, além da captação ilícita de sufrágio. O pedido é para cassar o mandato e torná-los inelegíveis mais aplicação de multa.
O Ministério Público Eleitoral, publicou parecer favorável a manutenção da sentença que pede absolvição, seguindo a decisão da juíza da 17ª Zona de Lajes, Dra. Gabriela. O relator é o juiz Verlano Queiroz.
— Recurso Eleitoral –
RECURSO ELEITORAL Nº 297-72.2012.6.20.0017
ORIGEM: PEDRA PRETA-RN (17ª ZONA ELEITORAL – LAJES)
RELATOR: JUIZ VERLANO DE QUEIROZ MEDEIROS
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL – AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL – CAPTAÇÃO OU GASTO ILÍCITO DE RECURSOS FINANCEIROS DE CAMPANHA ELEITORAL – ABUSO – DE PODER ECONÔMICO – USO INDEVIDO DE MEIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO – CARGO – PREFEITO – VICE-PREFEITO – PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA – PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA – PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE - ELEIÇÕES 2012
REQUERENTE(S) : COLIGAÇÃO PEDRA PRETA RUMO AO FUTURO (PRB/PP/PMDB/PMN/PSD)
ADVOGADOS : THIAGO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS e Outros
RECORRIDO(S) : GUILHERME GLAYSON BANDEIRA TEIXEIRA e Outro
ADVOGADOS : CRISTIANO LUIZ BARROS FERNANDES DA COSTA e Outros
RECORRIDO(S) : LUIZ ANTONIO BANDEIRA DE SOUZA
ADVOGADOS : CRISTIANO LUIZ BARROS FERNANDES DA COSTA e Outros
O Ministério Público Eleitoral, publicou parecer favorável a manutenção da sentença que pede absolvição, seguindo a decisão da juíza da 17ª Zona de Lajes, Dra. Gabriela. O relator é o juiz Verlano Queiroz.
— Recurso Eleitoral –
RECURSO ELEITORAL Nº 297-72.2012.6.20.0017
ORIGEM: PEDRA PRETA-RN (17ª ZONA ELEITORAL – LAJES)
RELATOR: JUIZ VERLANO DE QUEIROZ MEDEIROS
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL – AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL – CAPTAÇÃO OU GASTO ILÍCITO DE RECURSOS FINANCEIROS DE CAMPANHA ELEITORAL – ABUSO – DE PODER ECONÔMICO – USO INDEVIDO DE MEIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO – CARGO – PREFEITO – VICE-PREFEITO – PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA – PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA – PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE - ELEIÇÕES 2012
REQUERENTE(S) : COLIGAÇÃO PEDRA PRETA RUMO AO FUTURO (PRB/PP/PMDB/PMN/PSD)
ADVOGADOS : THIAGO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS e Outros
RECORRIDO(S) : GUILHERME GLAYSON BANDEIRA TEIXEIRA e Outro
ADVOGADOS : CRISTIANO LUIZ BARROS FERNANDES DA COSTA e Outros
RECORRIDO(S) : LUIZ ANTONIO BANDEIRA DE SOUZA
ADVOGADOS : CRISTIANO LUIZ BARROS FERNANDES DA COSTA e Outros
Fonte: Thalita Moema
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