Euripedes Dias

quinta-feira, 23 de maio de 2013

Pedido de cassação de João Maia está no TRE e pode ser julgado nos próximos dias


Juiz eleitoral Nilson Cavalcanti, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Esse é o responsável pelo destino do deputado federal João Maia, presidente estadual do Partido da República, e que responde a um pedido de cassação formulado pelo Ministério Público Eleitoral, por uso de Caixa 2 na campanha de 2010. Por sinal, o processo já estaria perto de ser concluído e seria enviado para votação no TRE “em breve”.
Além dessas informações, repassadas por meio de uma fonte, O Jornal de Hoje conseguiu com a assessoria de comunicação do TRE que o processo tramita em segredo de justiça e, por isso, não seria possível repassar mais informações a respeito do pedido de cassação. De qualquer forma, a informação que se tem é que o processo está em fase final – o MPE já apresentou suas alegações finais há mais de um mês – e o processo chegou a ser encaminhado para votação no plenário na semana passada, mas teria sido retirado de pauta antes de ser iniciada a sessão.
De qualquer forma, é importante lembrar que o pedido do MPE se baseia na “presença de indícios de que ele teria arrecadado recursos, bem como realizado gastos, em prol de sua campanha de forma irregular e clandestina”. Segundo o procurador regional eleitoral, Ronaldo Pinheiro de Queiroz, que assinou as alegações finais, as denúncias são “inquestionáveis” e não “há dúvida” que houve o Caixa 2.
A análise considera duas conversas entre João Maia e Flávio Giorgi Medeiros Oliveira, conhecido como “Flávio Pisca”, assessor dele na campanha eleitoral de 2010. As conversas foram extraídas, segundo o MPE, do notebook pertencente a Flávio, após busca e apreensão realizada em sua residência e consequente perícia técnica empreendida pela Polícia Federal.

Conforme o procurador ressaltou em sua alegação final, o deputado já estava ciente do assunto. Foi notificado e, até já apresentou sua defesa por meio de documentos. Sustentou que incorreu a alegada arrecadação, bem como gastos clandestinos, pois os valores relativos à locação de veículos em prol de sua campanha eleitoral foram adimplidos pelo Comitê Financeiro do partido pelo qual concorreu nas últimas eleições, que é o PR (partido que ele preside).
No entanto, mesmo após a apresentação da defesa do parlamentar, segundo o MPE, “constata-se, extreme de dúvidas, que a pretensão inicialmente formulada foi ratificada pelas provas coligidas ao presente feito”. A defesa do deputado federal colocou que a mencionada planilha foi confeccionada pela empresa “HA” e posteriormente enviada a Flávio Giorgi, como forma de prestação de contas, pois, ainda, segundo o representado, todas as contratações, bem como os respectivos pagamentos com locação de veículos foram realizadas pela própria empresa e não pelo candidato.
“Tal afirmação não passa pelo crivo de um mínimo juízo crítico”, coloca o procurador, questionando a informação: “Se era a própria empresa contratada quem efetuava os pagamentos, então porque na planilha apreendida no computador do principal assessor do representado constava os dados bancários dos locadores dos veículos?”. Ele responde em seguida que “a resposta que se impõe é que em relação aos veículos constantes na mencionada planilha não era a ‘HA’ quem realizava os pagamentos, mas sim o próprio candidato, e o pior, sem a tramitação daqueles gastos na conta bancária específica”.
“Naquela planilha consta, também um campo denominado ‘contato’, ou seja, o nome da pessoa que intermediava a contratação dos locadores dos veículos em questão. Ora, mais uma vez impõe questionar, se era a empresa ‘HA’ quem centralizou o serviço de locação de veículos em favor da candidatura do representado, porque então ele ter o nome dos ‘contatos’ que intermediavam as locações?”, questiona.
O procurador ressalta também que após acesso à movimentação bancária de algumas das pessoas constantes naquela planilha, após autorização judicial neste sentido, constata-se que, de fato, os valores lá especificados foram depositados na conta dos locadores. Cita-se o caso de Gilcelly Adriano da Silva, que teria recebido R$ 3 mil na data do dia 10 de outubro de 2010, como constava na planilha encontrada. “Apesar de não ter sido possível identificar quem teria realizado aquela transferência, o fato do valor e a data do depósito baterem com aqueles constantes na planilha elaborada por Flávio Giorgi demonstra que, de fato, quem realizou aquele depósito foi o representado ou alguém de seu mando”.
Por Jornal de Hoje Natal

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