“Brega Mel” levou
Fábio à justiça
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A comarca de João Câmara acatou o pedido de liminar feito pelo município de Jandaíra, por meio do seu procurador Gustavo Martins, e decretou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito Fábio Marinho.
A decisão judicial considerou suficientes ao eventual ressarcimento do prejuízo mencionado na pela inicial da ação civil de improbidade administrativa e violação aos princípios administrativos.
A decisão judicial considerou suficientes ao eventual ressarcimento do prejuízo mencionado na pela inicial da ação civil de improbidade administrativa e violação aos princípios administrativos.
Dados do Processo |
Processo:
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Classe:
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Assunto:
| Violação aos Princípios Administrativos | |
Local Físico:
| 15/05/2013 12:25 - Secretaria Judiciária - CP INICIAIS/URGÊNCIAS | |
Distribuição:
| Sorteio - 23/04/2013 às 11:43 | |
Vara Cível - João Camara | ||
Valor da ação:
| R$ 104.200,00 |
Partes do Processo |
Requerente: | Município de Jandaíra/RN Advogado: Gustavo Martins Neves |
Requerido: | Fábio Magno Sabino Pinho Marinho |
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Movimentações |
Data | Movimento | |
15/05/2013 | Expedição de ofício FG - OFÍCIO - DIVERSOS - CÍVEL (COM AR) - JUIZ | |
15/05/2013 | Expedição de mandado Mandado nº: 104.2013/001150-3 Situação: Distribuído em 15/05/2013 Local: Vara Cível | |
15/05/2013 | Decisão Proferida Em razão do exposto, presentes os requisitos necessários, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR pleiteada pelo Município de Jandaíra para determinar a indisponibilidade dos bens do requerido FÁBIO MAGNO SABINO PINHO MARINHO, suficientes ao eventual ressarcimento do prejuízo mencionado na inicial. Oficie-se ao Oficial de Registro Imobiliário desta Comarca, para fins de cumprimento da ordem judicial determinada nesta decisão. Notifique-se o Requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações. Após, dê-se vista ao Ministério Público (§ 4.º do art. 17 do diploma legal citado), retornando imediatamente conclusos para decisão de recebimento ou rejeição da petição inicial. Publique-se. Intimem-se. João Câmara/RN, 07 de maio de 2013. Gustavo Henrique Silveira Silva Juiz de Direito | |
15/05/2013 | Recebidos os autos | |
27/04/2013 | Concluso para despacho |
A ação civil foi movida em função de supostas irregularidades em um convênio firmado entre o município e o Governo Federal para a realização da festa Brega Mel, durante a gestão do ex-prefeito, no ano de 2009.
A possível irregularidade deixou o município inadimplente junto ao SIAFI e impossibilitado de firmar convênios para transferência com a União. A situação de inadimplência só foi resolvida na última viagem do atual prefeito Beto Roque a Brasília. No último dia oito, o SIAFI publicou a comprovação de regularização.
JANDAÍRA NEWS
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