A Lei 12.737/2012 sobre crimes na internet entra em vigência nesta terça feira (2). Apelidada de “Lei Carolina Dieckmann”, ela altera o Código Penal para tipificar como infrações uma série de condutas no ambiente digital, principalmente em relação à invasão de computadores, além de estabelecer punições específicas, algo inédito até então.
Proposta pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP), a Lei 12.737/2012 ganhou o nome “extraoficial” porque, na época em que o projeto tramitava na Câmara de Deputados, a atriz Carolina Dieckmann teve fotos pessoais divulgadas sem autorização. As imagens íntimas foram obtidas do computador dela, após invasão remota da máquina.
A nova lei classifica como crime justamente casos como o da atriz, nos quais há a invasão de computadores, tablets ou smartphones, conectados ou não à internet, “com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações”.
Crime | Pena | Exemplo |
Invadir dispositivo alheio, conectado ou não a rede de computadores, mediante violação de segurança com o fim de obter informações sem autorização | Detenção de três meses a um ano e multa | Invadir computador para roubar conteúdos sem consentimento do dono |
Agravantes | Pena | Exemplo |
Roubo de informação em que causa prejuízo econômico | Aumenta a pena de detenção de três meses a um ano e quatro meses | Criminoso rouba conteúdo sigiloso de uma pessoa e apaga a informação, causando perda de dinheiro |
Obtenção de conteúdo de comunicações privadas de forma não autorizada | Aumenta a pena de detenção de seis meses a dois anos e multa | Roubar conteúdo de e-mail ou controlar computadores tornando-os zumbis |
Divulgação e comercialização de conteúdo roubado de dispositivo informático | Reclusão de oito meses a três anos e quatro meses | Roubar informações sigilosas e vender ou divulgar na internet |
Com informações UOL Tecnologia
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