A Justiça do Paraná condenou o Banco Bradesco a indenizar, por dano moral, um cliente que esperou em pé por 47 minutos na fila do caixa para ser atendido. O caso aconteceu emLondrina, no norte do estado, em junho de 2011. De acordo com a sentença do desembargador Luiz Lopes, o banco deve pagar R$ 15 mil ao cliente. Cabe recurso.
A decisão contrariou a primeira instância da Comarca de Londrina. Na ocasião, o pedido de indenização foi negado porque o magistrado entendeu que "a angústia e a aflição decorrentes da espera na fila de atendimento no estabelecimento bancário não se revelam suficientemente graves para a configuração do dano moral".
Como o cliente recorreu, o caso foi analisado pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, que considerou justa a indenização. Para o desembargador Lopes, o fato de apenas três caixas, dos oitos disponíveis, estarem funcionando, representou negligência e falha de serviço do Bradesco. “Pode-se concluir, sem qualquer dúvida, que a espera do requerente, de 47 minutos, em pé, extrapolou o tempo limite fixado, situação essa que somente se agrava se for considerado que o demandado tinha plenas condições de evitar o dano, e nada fez”, decidiu Lopes.
Por lei estadual, o limite de espera em bancos, financeiras e supermercados do Paraná é de 20 minutos em dias normais e de 30 minutos em véspera ou após feriados prolongados. A lei do município estabelece ainda que as agências bancárias devem disponibilizar cadeiras em número compatível com a demanda.
O G1 entrou em contato com o Bradesco, que por meio de assessoria informou que a instituição não comenta casos sub judice.
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