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sexta-feira, 1 de junho de 2012

MP publica nota de esclarecimento sobre Operação Vulcano



MP RN
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN) publicou nota na tarde desta quinta-feira (31) para esclarecer a atuação do órgão na Operação Vulcano, realizda em Mossoró no dia anterior. A nota é uma resposta a manifestação da Presidência da Câmara Municipal de Natal, onde alguns mandados foram cumpridos. Leia a nota de esclarecimento do MP e, abaixo, a da Câmara. 
NOTA DE ESCLARECIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
 
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, em razão de Nota publicada ontem, 30/05/2012, pela Câmara de Vereadores de Mossoró após a realização da Operação Vulcano, esclarece os seguintes pontos:
 
1 – A Operação Vulcano, deflagrada na manhã de ontem, 30/05/2012, na cidade de Mossoró foi organizada e conduzida pela Polícia Federal, cabendo ao Ministério Público o papel de apoio e garantia dos direitos constitucionais dos envolvidos;
 
2 – A forma de acesso aos documentos referentes aos Projetos de Lei citados na Nota da Câmara de Vereadores de Mossoró foi uma decisão da Polícia Federal, que formulou todos os pedidos  judiciais de buscas  apreensões e prisões, atendendo aos requisitos legais da necessidade para a investigação e adequação da medida à gravidade do crime e circunstâncias dos fatos;
 
3 – Os representantes do Ministério Público não estiveram presentes no cumprimento de nenhum mandado de busca e apreensão nem de prisão;
 
4 – Em relação à prisão do vereador, a Polícia Federal avaliou que ele tinha participação no apoio legislativo ao cartel estabelecido pelos donos de postos de combustíveis, justificando, com isso, a necessidade de sua prisão temporária para maiores esclarecimentos;
 
5 – Tendo em vista que se tratou de uma operação conduzida pela Polícia Federal, subsidiada por dados técnicos do Conselho Administrativo de Direito Econômico do Ministério da Justiça e baseada em requisitos legais, o Ministério Público repudia a declaração da citada Casa Legislativa de que houve “açodamento” ou “desequilíbrio” por parte do Ministério Público;
 
6 – Por fim, o Ministério Público ratifica que não possui postura de atuação para fins midiáticos ou para defender interesses de natureza pessoal de quaisquer de seus membros; concentrando sua atuação no respeito e na defesa da ordem jurídica e do regime democrático do direito, estando sempre à serviço dos interesses coletivos e não de interesses particulares e ou de grupos econômicos.
 
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RN

NOTA DE ESCLARECIMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
 
No dia de hoje, a CAMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ se viu às voltas com a expedição de um mandado de busca e apreensão expedido pelo Juiz da Terceira Vara Criminal de Mossoró, visando obter elementos de investigação em curso sobre provável crime de formação de cartel no setor de combustíveis. A medida, a nosso ver absolutamente desnecessária, causou surpresa a esta Casa, uma vez que o objetivo era apenas de obter cópias da tramitação legislativa do Projeto de Lei nº 057/2011, que altera um artigo do Código de Obras e Posturas do Município de Mossoró. Tais documentos, plenamente disponíveis a qualquer interessado, poderiam ter sido simplesmente requisitados.
 
Aliás, o Ministério Público sempre requisitou documentos desta Casa Legislativa, sendo atendido invariavelmente em todos os pedidos feitos até agora. A medida de apreensão judicial, por meio de Policiais Federais, a pedido do Ministério Público, de simples cópias de um projeto de lei que foi publicizado no Diário Oficial do Município e que poderiam muito bem terem sido fornecidas por mera requisição administrativa, apenas demonstra o açodamento e o desequilíbrio daquele órgão, que fetichizado pela propaganda e incenso pessoal de alguns membros, termina por violar garantias e direitos fundamentais vigentes em um Estado Democrático de Direito.
 
Entendemos que a menção na investigação a vereadores desta Casa, apenas pela participação deles na elaboração e votação do antecitado projeto de lei, configura uma ilação desproposital quanto ao cumprimento do dever funcional dos seus mandatos, legatários que são do desígnio constitucional de elaboradores das leis municipais. Assim como ao Ministério Público compete investigar, aos vereadores compete legislar. Cada um deve cumprir o seu mister constitucional com responsabilidade, zelo, respeito e probidade.
 
Mossoró-RN, 30 de maio de 2012.
 
JÓRIO NOGUEIRA
VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDENCIA
 
INFORMAÇÃO TULIO LEMOS

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