A Prefeitura de Guamaré publicou nesta segunda-feira (09) no Diário Oficial o Decreto Municipal 010/2024 – que institui o período de recesso de final de ano nas repartições públicas do município. O período será de 16 a 31 de dezembro de 2024, ressalvados os serviços essenciais que deverão ser integralmente mantidos.
DECRETO:
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 010/2024 Dispõe sobre o recesso de final de ano, no âmbito da Administração Pública do Município de Guamaré/RN, referente ao exercício 2024. CONSIDERANDO os festivais culturais no mês de dezembro;
CONSIDERANDO a necessidade de redução no custeio da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de paralisação dos serviços públicos não essenciais para medidas de planejamento em razão da transição de governo;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 45 da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado recesso nas repartições públicas municipais no período de 16 à 31 de dezembro de 2024, ressalvados os serviços essenciais que deverão ser integralmente mantidos.
Art. 2º. São essenciais os serviços desenvolvidos pelas Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Assistência Social, Segurança Pública, Defesa Social e Patrimonial, cuja atividade é indispensável ao atendimento das necessidades inadiáveis da população, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em risco a sobrevivência, a saúde ou a segurança dos munícipes.
Parágrafo Primeiro. Os titulares dos Órgãos dispostos no caput deste artigo devem estabelecer procedimentos visando, em especial, manter os serviços essenciais prestados à população.
Parágrafo Segundo. Os órgãos e as entidades deverão manter no quadro pessoal apenas os servidores suficientes para a manutenção dos serviços essenciais.
Parágrafo Terceiro. Em razão do recesso estipulado neste decreto, fica rescindido automaticamente os contratos temporários vingentes.
Art. 3º. Os procedimentos, eventos e atos já agendados devem ser mantidos, mesmo, durante o período de recesso, ficando o (a) Secretário (a) do Órgão pertinente, responsável pela fiel execução dos mencionados expedientes. Parágrafo único. Eventos e serviços prestados aos turistas devem ser mantidos, inclusive, durante o período de recesso.
Art. 4º. Durante o recesso, os atos administrativos necessários ao regular funcionamento dos serviços públicos poderão ser normalmente executados, tendo em vista o interesse público.
Art. 5º. Os agentes públicos que efetivamente usufruírem do período de recesso, devem compensar os períodos não trabalhados, durante o exercício de 2025.
Parágrafo Primeiro. De acordo com necessidade plenamente justificável, atendendo ao interesse público e obedecendo o princípio da economicidade, poderão os Secretários Municipais e Diretores adequarem a rotina de trabalho dos servidores para atender as demandas essenciais, na forma que julgarem conveniente em cada secretaria.
Parágrafo Segundo. A compensação que trata o caput deste Artigo, poderá ser realizada mediante a antecipação do início da jornada de trabalho e/ou de sua postergação e/ou pela execução de escalas extras de serviços.
Parágrafo Terceiro. As regras dispostas neste Artigo podem ser aplicadas, inclusive, nas atividades desenvolvidas por terceiros contratados pelo Município, ficando a cargo do titular do órgão o controle e fiscalização das respectivas compensações.
Art. 6º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, Palácio Luiz Virgílio de Brito, Guamaré/RN em, 04 de dezembro de 2024.
ARTHUR HENRIQUE DA FONSECA TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Decreto Municipal 010.2024 – GMR
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