Faltando 21 dias para o fim do seu mandato o Prefeito de João Câmara Manoel Bernardo, decretou intervenção administrativa e financeira no Contrato de Gestão nº 001/2021, envolvendo o ISMS (Instituto Social de Medicina e Saúde) e a MULTCOOP (Cooperativa de Saúde).
A Secretaria de Administração será responsável por apurar e pagar despesas pendentes relacionadas a serviços de saúde, priorizando pagamentos de trabalhadores e prestadores e Realizar ajustes contábeis para assegurar os pagamentos, excluindo multas e juros não causados pela Prefeitura.
Em um dia, a Secretaria deve abrir processo administrativo contra a contratada, com uma Comissão Processante designada. A Comissão terá 15 dias para apresentar relatório conclusivo.
Havendo dano ao erário ou descumprimento contratual, a Procuradoria deverá ajuizar ação indenizatória. Publicado em (10/12/2024), com efeitos retroativos às despesas não quitadas do contrato.
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O prefeito de João Câmara, no uso de suas atribuições constitucionais e legais; e
CONSIDERANDO a devida efetivação do dever de fiscalização do Município, modo de afastar possíveis condenações por responsabilidade solidária ou subsidiária, nos termos do Tema n.º 793, julgado em sede de repercussão geral pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal; e também
CONSIDERANDO a efetivação do prévio contraditório e ampla defesa com as notificações enviadas ao ISMS-Instituto Social de Medicina e Saúde e à MULTCOOP - Cooperativa de Saúde; e também
CONSIDERANDO o teor de suas respostas,
DECRETO N° 020/2024 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024
Art. 1º Fica decretada a intervenção administrativa financeira no âmbito do Contrato de Gestão n.º 001/2021, com vistas à garantia do devido cumprimento das obrigações dele emergentes, que afetem a esfera patrimonial de terceiros de boa-fé.
Art. 2º Fica autorizada a Secretaria Municipal de Administração a proceder o levantamento, apuração, liquidação e pagamento direto das despesas eventualmente impagas no âmbito do Contrato de Gestão mencionado no Art. 1º deste Decreto, notadamente o pagamento de celetistas, cooperados e demais prestadores de serviço no âmbito do Sistema de Saúde deste Município.
§ 1º Serão realizados os ajustes contábeis necessários para as transferências das dotações orçamentárias, que já garantem o Contrato mencionado no Art. 1º deste Decreto, modo de fazer frente às despesas previstas no caput deste artigo.
§ 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto onerarão dotações orçamentárias próprias, vedado o pagamento de multas e juros que a Municipalidade não ter dado causa.
Art. 3º Fica determinado ao Secretário de Administração do Município que, no prazo de 1 (um) dia da publicação deste Decreto, abra processo administrativo de responsabilização em desfavor da Contratada, designando Comissão Processante composta por 3 (três) servidores efetivos.
§ 1º O prazo de emissão de relatório conclusivo do processo referido no caput é de 15 (quinze) dias após a designação da Comissão Processante.
§ 2º Quaisquer perdas e danos ocorrentes, em função de eventuais valores suportados pela municipalidade que ultrapassem as obrigações contratuais, devem ser apurados pormenorizadamente.
§ 3º Em caso de apuração de dano ao Erário ou descumprimento de cláusulas contratuais, fica determinado à Procuradoria-Geral do Município que ajuíze imediatamente ação indenizatória em desfavor da Contratada.
Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data das despesas do Contrato referido no Art. 1º deste Decreto que não regularmente quitadas pela Contratada.
Dependências do Palácio Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, em 09 de dezembro de 2024.
MANOEL DOS SANTOS BERNARDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcia Andresia da Costa
Código Identificador:27E49AE4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/12/2024.
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