foto: reprodução/redes sociais
Decisão Judicial de retratação suspende efeitos e trás uma reviravolta no caso.
Decisão do Magistrado:
“Neste sentido, em juízo de retratação e dando provimento ao Agravo Interno interposto, reformo a decisão agravada para, em face da ausência de caracterização das hipóteses previstas no art. 966, do CPC, com fundamento no art. 485, I, do mesmo diploma legal, indefiro a petição inicial da presente ação rescisória, julgando consequentemente extinto o processo, sem resolução do mérito”.
O Princípio da indivisibilidade da chapa de acordo com princípio da indivisibilidade atrela a Prefeita Eleita e o seu vice eleito, o fato da decisão judicial afeta diretamente Claudio Sebastião Vice Prefeito Eleito e a Prefeita eleita Rita de Luzier que foi eleitos com 37 votos de diferença.
A chapa já conhecia o risco jurídico de prejudicar em caso de eleitos como ocorreu e agora o prejuízo político está estourado na oposição.
Com essa decisão, Claudāo terá que entregar de imediato a presidência da câmara, e perde assim os direitos políticos, ficando inelegível por 08 anos.
Processo referência: 0101117-30.2013.8.20.0104
Desembargador
DES. DILERMANDO MOTA PEREIRA Relator
Assinado eletronicamente por: DILERMANDO MOTA PEREIRA – 11/12/2024 15:30:44
Fonte: Café com Messias/Ijnstagram
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