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terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Jandaíra: Não foi dessa vez, nova derrota dos vereadores da oposição na justiça.


Não foi dessa vez, mas uma derrota na justiça para a bancada da oposição na câmara municipal de Jandaíra, depois de tentarem desmanchar a eleição que eles mesmo elegeram o vereador Wdagno Sandro em 2013, foi feito até mesmo uma eleição no final de Dezembro de 2014, antes mesmo dessa eleição foi apresentado um requerimento cancelando a eleição que elegeu o vereador Wdagno, durante essa sessão os vereadores se chamava de papangu aonde um se dizia não ser papangu e outro dizia quem era o papangu da história.

Mas deixando de tanta papanguzada, foi cancelada a eleição de 2013 que elegeu o vereador Wdagno, então foi eleito na eleição de 2014 o vereador popularmente conhecido por Bambão, só que a justiça anulou a eleição do vereador Bambão, e quem assumiu a presidência da câmara em 01 de Janeiro de 2015 foi o vereador Wdagno Sandro, só que os vereadores da oposição foi a justiça para derrubar o presidente Wdagno.

Então mais uma vez os vereadores da oposição foram derrotados na justiça, e no dia 30 de Dezembro de 2014 a liminar solicitada foi negada para os vereadores insatisfeitos e com isso o vereador Wdagno filho do ex-prefeito Silvano continua na presidência da câmara até que seja julgado o mérito do processo.  

Leia abaixo o indeferimento da liminar que decretou nova derrota para os vereadores insatisfeito com a decisão da justiça, que deu a vitória ao vereador Wdagno.

2014.026507-0  (0012951-09.2014.8.20.0000)  Agravo de Instrumento com Suspensividade  

Distribuição DES. VIRGÍLIO MACÊDO JR. (Titular), por Encaminhamento ao Relator em 30/12/2014  às 08:00

Órgão Julgador GABINETE DO PLANTÃO

Origem João Câmara / Vara Cível 01002431120148200104

Objeto da Ação "Requerem os agravantes que seja concedido o efeito suspensivo, liminarmente e inaudita altera pars, determinando a imediata suspensão da decisão que declarou nula a aprovação da Resolução 003 de 08 de dezembro de 2014..."
Número de folhas 0

Última Movimentação 30/12/2014 às 13:14 - Decisão do Relator - Indeferindo a Liminar
Ante o exposto, indefiro o pedido de suspensividade.
24. Encerrado o plantão judiciário, distribua-se o presente recursos a um dos Desembargados competentes, na forma do art. 24 do Regimento Interno desse Tribunal de Justiça.
25. Publique-se.
Última Carga Origem: Des. Virgílio Fernandes de Macêdo Junior  Remessa: 30/12/2014
  Destino: Secretaria  Recebimento: 30/12/2014
Partes do Processo (Todas)
Participação Partes ou Representantes
Agravante Laércio Neves de França
Agravante Raimundo Batista da Silva
Agravante Reginaldo Dantas da Silva
Agravante Raimundo Farias da Silva
  Advogado:  Ângilo Coelho de Sousa
Agravado Francisco Wellington Fernandes
Agravado Arinaldo Tavares
Agravado Thiago da Silva Aguiar
Movimentações (Todas)
Data Movimento
30/12/2014 às 13:14 Decisão do Relator - Indeferindo a Liminar  
Ante o exposto, indefiro o pedido de suspensividade.
24. Encerrado o plantão judiciário, distribua-se o presente recursos a um dos Desembargados competentes, na forma do art. 24 do Regimento Interno desse Tribunal de Justiça.
25. Publique-se.
30/12/2014 às 13:07 Volta do Relator  
30/12/2014 às 13:00 Concluso ao Relator


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