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sábado, 2 de agosto de 2014

Trabalhadora ganhará R$ 50 mil por se recusar a mentir para cliente de telefonia.


Uma trabalhadora da Vivo receberá R$ 50 mil de indenização por danos morais após ter sofrido assédio moral na empresa. Ela afirma que se recusava a mentir que o sistema estava fora do ar quando clientes queriam comprar planos pré-pagos de celular.
De acordo com informações do TRT 4ª Região (Tribunal Regional do Trabalho), no Rio Grande do Sul, ao desobedecer às resoluções da empresa, que tem o foco na venda de planos pós-pagos, a funcionária era motivo de chacota e xingamentos por parte dos colegas e adquiriu transtornos psíquicos devido à situação.
Além dos danos morais, a trabalhadora vai receber salários correspondentes aos 12 meses de garantia de emprego a que teria direito em virtude de doença ocupacional. Ela foi despedida um dia depois de voltar da licença médica.
A sentença da 3ª Turma do TRT foi decida com base em laudos médicos, testemunhas e outras provas constantes dos autos. Segundo os desembargadores, a atitude da empresa caracterizou-se como assédio moral e violou a liberdade de consciência da empregada, ao forçá-la a praticar conduta contrária a sua convicção pessoal.
Os magistrados ressaltaram que a liberdade de consciência é protegida pela Constituição Federal e deve ser preservada também nas relações de emprego. Cabe recurso ao TST (Tribunal Superior do Trabalho).
Testemunho de cliente
O juiz convocado Marcos Fagundes Salomão destacou reclamação enviada por um cliente à gerência da loja da Vivo no shopping Iguatemi, em Porto Alegre. Ele relata que, por dois dias seguidos, tentou comprar um celular e, quando manifestava o desejo de habilitar um plano pré-pago, o atendente dizia que o sistema estava fora do ar.
Na segunda tentativa, conforme o relato, ao presenciar a negativa dos colegas, a reclamante resolveu atendê-lo e realizou a venda normalmente. Logo depois, segundo a reclamação, os colegas e o próprio supervisor da loja passaram a hostilizar a trabalhadora, ainda na presença do cliente.
O juiz também se utilizou de depoimento de um colega da reclamante. Em linhas gerais, o relato confirmou os fatos narrados pelo cliente da loja, inclusive ao afirmar que, naquele dia, a empregada precisou sair mais cedo por ter se sentido mal com a situação.
O depoente também confirmou a prática de dar menos atenção a clientes que queiram habilitar planos pré-pagos, porque a venda desse tipo de plano não aumenta a remuneração dos vendedores e não é estimulada pela operadora.
— Verifico que a reclamante, exatamente por seu proceder diligente e honesto, sofreu assédio moral direto de seus colegas, que, em certa medida, a achacavam dias depois do ocorrido, tudo sob a complacência patronal.
Salomão também reconheceu que os transtornos psíquicos desenvolvidos pela reclamante, como estresse e ansiedade, pelos quais ficou afastada do trabalho por alguns meses, tiveram origem nos constrangimentos sofridos em decorrência de sua conduta no emprego. O entendimento foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes da Turma Julgadora.
Outro lado
A Telefônica Vivo informa que cumpre a legislação em vigor e, que irá interpor  Recurso de Revista ao Tribunal Superior do Trabalho visando a modificação de tal decisão.
R7

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