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terça-feira, 2 de março de 2021

Jandaíra: Comitê de Enfrentamento à COVID-19 decreta Toque de Recolher às 22 horas.


A prefeitura de Jandaíra, através do Comitê de Enfrentamento à COVID-19, seguindo orientações do governo do estado do Rio Grande do Norte, decretou toque de recolher a partir desta segunda-feira (01) até o dia 10 de março, como medida de prevenção a Covid-19. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM), podendo ser prorrogado.

A medida proíbe a circulação de pessoas das 22h às 5h do dia seguinte, exceto quando necessário para acesso aos serviços essenciais, comprovando a necessidade ou urgência. Nesse período, só as farmácias, postos de combustível, segurança privada, funerárias e serviços de alimentação, exclusivamente para delivery vão poder funcionar. É permitido o deslocamento de trabalhadores entre seu local de trabalho e sua residência ou domicílio.

O decreto diz, ainda, que a partir do dia 1º de março de 2021 até o dia 14 de março, fica suspenso o funcionamento das seguintes atividades, nos parques públicos, praças publicas, circos, parques de diversões, quadras e ginásios poliesportivos, campos de futebol públicos e privados. a realização de eventos corporativos, técnicos, científicos, esportivos, convenções, shows ou qualquer outra modalidade de evento de massa, inclusive em locais  privados. As atividades recreativas em clubes sociais e esportivos, assim também como encontros de paredões automotivos, Funcionamento de bares, restaurantes, clubes e similares, após as 22h para atendimento ao público, exceto serviço de Delivery. venda e consumo de bebidas alcóolicas em locais públicos após as 22hs.

Fica suspenso próximos 14 dias as aulas presenciais nas unidades  da rede pública de ensino  e privada, devendo manter o ensino remoto.

O decreto proíbe a entrada de funcionário de empresas oriundos de outro estado pelos próximos 14 dias, o descumprimento das recomendação acaretara multa de 3 mil reais para a empresa responsável.

De acordo com o último boletim divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde nesta segunda, já foram registrados 253 casos confirmados de Covid-19 na cidade, com 242 curados, 06 em tratamento e 04 óbito.

O descumprimento dos protocolos sanitários e das medidas estabelecidas neste Decreto poderá enquadrar-se nas infrações e penalidades constantes dos art. 268 e 330 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos artigos 15 e seguintes do Decreto Estadual nº 29.742, de 04 de junho de 2020.

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