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sexta-feira, 5 de março de 2021

Caso Zaira Cruz: PM acusado de estuprar e matar universitária no carnaval de Caicó em 2019 será julgado pelo Tribunal do Júri.

 

Foto: Reprodução/Mossoró Hoje

O policial militar Pedro Inácio Araújo de Maria, acusado de estuprar e matar a estudante universitária Zaira Dantas Silveira Cruz, 22, durante o Carnaval em Caicó no ano de 2019, será julgado pelo Tribunal do Júri da comarca. A decisão é do juiz Luiz Cândido Villaça, da 3ª Vara de Caicó, que pronunciou o acusado pela suposta prática dos crimes de homicídio e de estupro. Pedro Inácio será julgado pela prática, em tese, de homicídio triplamente qualificado, com uso de asfixia, para assegurar a ocultação de outro delito e feminicídio. O magistrado também manteve a prisão preventiva do réu.

Em sua sentença de pronúncia, o juiz ressalta que os elementos apresentados não representam, absolutamente, qualquer valoração do Juízo quanto à culpabilidade ou inocência do acusado, mas apenas a mera descrição dos meios de prova contidos no conjunto probatório que denotam a existência de indícios suficientes de autoria para fins da decisão de pronúncia, inerente ao cumprimento do dever constitucional e legal de motivação das decisões judiciais.

Sobre a acusação de estupro, o juiz Luiz Cândido Villaça considerou ser incontroverso o fato de que houve relação sexual entre acusado e vítima no interior do veículo de Pedro Inácio e que existem nos autos elementos indicativos de que a prática sexual pode ter sido realizada mediante emprego de violência. 

“Em que pesem os argumentos ventilados pela defesa do acusado, notadamente as explicações apresentadas para as equimoses e marca encontradas no cadáver e os demais argumentos utilizados para embasar a tese de que a relação sexual fora consentida (roupas da vítima alinhadas, inexistência de marcas no acusado, ausência de danos no interior do veículo, inexperiência dos peritos oficiais etc), com base nos quais sustenta que a relação sexual havida entre as partes fora consensual, é de se entender que o sobredito arrazoado não se afigura suficiente para rejeitar, de plano, a tese acusatória, uma vez que as dúvidas quanto ao emprego ou não de violência durante a relação sexual são intransponíveis nesta etapa procedimental”.

Matéria completa AQUI no Justiça Potiguar.

 

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