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quarta-feira, 23 de agosto de 2017

João Câmara: Juíza eleitoral cassa diplomas do prefeito, vice-prefeito e vereador; cabe recurso.


Maurício,  Luiz de Berré e Holderlin  Silva

A juíza eleitoral da 10ª Zona Eleitoral, Maria Nivalda Torquato Lopes, ajuizou ação do Ministério Público e  julgou parcialmente procedente Ação de Investigação Eleitoral e declarou a inelegibilidade dos investigados, Maurício Caetano Damascena, Holderlin Silva de Araújo e Luiz Araújo da Costa para as eleições ao qual concorreram  ou tenham sido diplomados e cassou os diplomas dos investigados, declarando nulos.

A juíza eleitoral também inelegibilidade do investigado, ex-prefeito Ariosvaldo Targino de Araújo (Vavá) por oito anos. A decisão cabe recurso.

Os investigados são acusados praticarem uma série de atos ilegais que denotam abuso de poder econômico e político durante o período da campanha eleitoral.

Os investigados deverão permanecer nos cargos até decisão a ser proferida por órgão colegiado, no caso a Corte do Tribunal Regional Eleitoral.


Matéria do Blog do Assis Silva

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