Maurício, Luiz de Berré e Holderlin Silva
A juíza eleitoral da 10ª Zona Eleitoral, Maria Nivalda Torquato Lopes, ajuizou ação do Ministério Público e julgou parcialmente procedente Ação de Investigação Eleitoral e declarou a inelegibilidade dos investigados, Maurício Caetano Damascena, Holderlin Silva de Araújo e Luiz Araújo da Costa para as eleições ao qual concorreram ou tenham sido diplomados e cassou os diplomas dos investigados, declarando nulos.
A juíza eleitoral também inelegibilidade do investigado, ex-prefeito Ariosvaldo Targino de Araújo (Vavá) por oito anos. A decisão cabe recurso.
Os investigados são acusados praticarem uma série de atos ilegais que denotam abuso de poder econômico e político durante o período da campanha eleitoral.
Os investigados deverão permanecer nos cargos até decisão a ser proferida por órgão colegiado, no caso a Corte do Tribunal Regional Eleitoral.
Matéria do Blog do Assis Silva
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